TJMS - 0815942-60.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 22:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
12/12/2024 22:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
03/12/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/11/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Luciany Ambrozina dos Reis (OAB 15068/MS), Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB 15119A/MS), Bruno de Souza Brandão (OAB 20759/MS) Processo 0815942-60.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Br Net Tecnologia da Informação e Infraestrutura de Redes Eireli - Ré: Embracon Administradora de Consórcio Ltda - Pelo presente ato, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação de fls. 475/507, no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/11/2024 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2024.
-
01/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 22:20
Juntada de Petição de Apelação
-
24/09/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 08:40
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2024.
-
19/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:40
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:40
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2024 14:17
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 14:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/08/2024.
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08/08/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB 15119A/MS), Bruno de Souza Brandão (OAB 20759/MS) Processo 0815942-60.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Br Net Tecnologia da Informação e Infraestrutura de Redes Eireli - Ré: Embracon Administradora de Consórcio Ltda - A alegação de preclusão temporal para apresentação de documentos arguida pela parte requerente não comporta acolhimento (fls. 441/450), visto que é admissível a juntada de documentos após a inicial e a contestação, conforme previsto no art. 435 do CPC, desde que inexista má-fé na sua ocultação e que seja respeitado o princípio do contraditório.
No caso em apreço, conforme salientado pela requerida, houve equívoco na juntada do link de fl. 215, inexistindo má-fé, portanto, tendo sido juntada a mídia correta à fl. 437 após a determinação de fl. 433, isto é, antes do saneamento do feito, bem como foi devidamente observado o contraditório (fl. 438).
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE PRECLUSÃO - JUNTADA DE PROVAS APÓS A CONTESTAÇÃO - PROTESTO PELA APRESENTAÇÃO NA DEFESA - DIFICULDADE NO SISTEMA JUDICIAL - JUNTADA ANTES DO SANEAMENTO - PRELIMINAR AFASTADA - SUPOSTA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - OPERADORA DE TELEFONIA - ALTERAÇÃO DE PLANO E CANCELAMENTO DE LINHA - FALTA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA - MUDANÇAS EFETUADAS A PEDIDO DA AUTORA - GRAVAÇÃO DE ÁUDIOS ESCLARECEDORES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Considerando que não houve desídia por parte da ré, esta não pode ser responsabilizada ante a dificuldade de mecanismos inerentes ao funcionamento do Poder Judiciário relacionados a sistema.
A prova foi juntada ainda na fase inicial do feito antes mesmo do saneamento do processo, estando aberta a produção de provas e dada vista à parte contrária, respeitando-se o contraditório, de modo que não há que se falar em intempestividade ou preclusão na apresentação dos referidos áudios.
Como é cediço, incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, pois a inversão do ônus da prova não o desonera de demonstrar mínima verossimilhança de suas alegações.
Se assim não agiu, e,
por outro lado, a ré provou satisfatoriamente que as alterações no contrato de telefonia se deram a pedido do consumidor, a improcedência dos pedidos iniciais é a medida que se impõe. (TJMS.
Apelação Cível n. 0818956-86.2021.8.12.0001, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, j: 27/10/2022, p: 31/10/2022) Intimem-se as partes e , após, tornem os autos conclusos para sentença. -
31/07/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 31/07/2024.
-
31/07/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 20/05/2024.
-
20/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:59
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 22/02/2024.
-
22/02/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:25
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.
-
13/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 15:53
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 01:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/05/2023.
-
03/05/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 20/04/2023.
-
20/04/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 21:50
Juntada de Petição de Réplica
-
10/04/2023 23:46
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 24/03/2023.
-
24/03/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2023 16:52
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/03/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 15:45
Expedição de Carta.
-
08/02/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 03/02/2023.
-
03/02/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 16:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2023 04:40:00, 16ª Vara Cível.
-
02/02/2023 15:30
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
27/01/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2023 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 13/01/2023.
-
13/01/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:29
Expedição de Carta.
-
13/01/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 11:56
Recebidos os autos.
-
16/12/2022 11:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
16/12/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 15:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 22/02/2023 02:40:00, 16ª Vara Cível.
-
27/10/2022 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 27/10/2022.
-
27/10/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 17:50
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/09/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 22:14
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 25/08/2022.
-
25/08/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 11:12
Recebidos os autos
-
24/08/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2022 07:02
Realizado cálculo de custas
-
17/06/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2022 09:02
Realizado cálculo de custas
-
03/05/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 17:41
Recebidos os autos
-
02/05/2022 17:41
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
28/04/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 12:09
INCONSISTENTE
-
28/04/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 12:07
INCONSISTENTE
-
28/04/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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