TJMS - 0817164-56.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 13:05
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 07:46
Autos preparados para expedição
-
17/07/2025 07:45
Transitado em Julgado em data
-
11/07/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 13:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 13:02
Emissão da Relação
-
04/07/2025 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:51
Registro de Sentença
-
04/07/2025 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 07:45
Prazo em Curso
-
03/06/2025 01:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/06/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosane Neusa da Silva (OAB 25902/MS), Luan Leal Pereira Sousa (OAB 201392/MG), Wilian Lopes Bezerra (OAB 16576B/MS) Processo 0817164-56.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Alves Camargo - Exectdo: Cordilheira Brasil Negócios Digitais Ltda - Vistos etc. 1) Evolua-se a classe do processo para "Cumprimento de Sentença". 2) Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora de bens. 3) Se não for realizado o pagamento no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o montante da condenação (artigo 523, §1º, CPC c/c art. 52 da Lei 9.099/95) -
30/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 09:17
Emissão da Relação
-
29/05/2025 09:17
Evolução da Classe Processual
-
29/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/05/2025 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:01
Processo Reativado
-
09/05/2025 17:43
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/03/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 08:06
Transitado em Julgado em data
-
10/02/2025 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 07:02
Prazo em Curso
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Leal Pereira Sousa (OAB 201392/MG) Processo 0817164-56.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rafael Alves Camargo - Réu: Cordilheira Brasil Negócios Digitais Ltda - Intimação da parte ré/executada por seus procuradores, do r. despacho retro: "Assim, intime-se a parte recorrente para comprovar, através de documentos (balanço, extratos bancários, etc.), que faz jus aos benefícios da justiça gratuita ou para recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de 15 dias." -
15/01/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 15:11
Emissão da Relação
-
13/12/2024 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 17:09
Proferida decisão interlocutória
-
12/12/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/12/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 11:40
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosane Neusa da Silva (OAB 25902/MS), Luan Leal Pereira Sousa (OAB 201392/MG) Processo 0817164-56.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rafael Alves Camargo - Réu: Cordilheira Brasil Negócios Digitais Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil para o fim de condenar a requerida ao pagamento de danos morais no importe de 2.000,00 (dois mil reais) cujo valor deverá incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação, bem como ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV, a contar da data da publicação desta decisão, por se tratar de relação contratual.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do artigo 55, da Lei Federal nº 9.099/95,que regem os Juizados Especiais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.", bem como de sua homologação: "Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.". -
27/11/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 11:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 11:32
Emissão da Relação
-
21/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:59
Registro de Sentença
-
21/11/2024 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 15:59
Expedição de NULL.
-
21/11/2024 15:58
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
11/11/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/11/2024 17:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 11/11/2024 05:29:38, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
08/11/2024 14:41
Juntada de Petição de Réplica
-
28/10/2024 01:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/08/2024 16:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/08/2024 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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29/08/2024 15:28
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 11/11/2024 05:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
29/08/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 05:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/08/2024 07:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/08/2024 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 07:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosane Neusa da Silva (OAB 25902/MS) Processo 0817164-56.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rafael Alves Camargo - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
29/07/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
29/07/2024 12:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 12:23
Emissão da Relação
-
29/07/2024 12:23
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 12:23
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 10:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/07/2024 18:44
Autos preparados para expedição
-
26/07/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 18:38
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2024 03:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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23/07/2024 09:25
Autos preparados para expedição
-
23/07/2024 07:09
Informação do Sistema
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23/07/2024 07:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/07/2024 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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