TJMS - 0840867-52.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
27/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:34
Emissão da Relação
-
22/08/2025 10:33
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 10:14
Prazo em Curso
-
12/06/2025 18:36
Prazo em Curso
-
10/06/2025 16:16
Juntada de NULL
-
10/06/2025 16:16
Juntada de Mandado
-
25/05/2025 03:31
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 08:30
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0840867-52.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sâmela Vitória da Cruz Lemes - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação acerca da designação de perícia médica para o dia 25/06/2025, às 16:10 horas, na Rua Eduardo Santos Pereira, nº 329, Campo Grande-MS. -
16/05/2025 13:52
Prazo em Curso
-
16/05/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 11:47
Expedição em análise para assinatura
-
16/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 10:46
Autos preparados para expedição
-
15/05/2025 10:46
Emissão da Relação
-
15/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:37
Prazo em Curso
-
28/04/2025 12:51
Documento Digitalizado
-
24/04/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 16:45
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 09:11
Expedição em análise para assinatura
-
25/03/2025 17:32
Autos preparados para expedição
-
24/03/2025 14:22
Prazo em Curso
-
24/03/2025 14:21
Documento Digitalizado
-
20/03/2025 09:54
Prazo em Curso
-
06/03/2025 17:57
Manifestação do Ministério Público
-
27/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:32
Autos entregues em carga ao Promotor
-
22/02/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 03:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
-
29/11/2024 21:13
Prazo em Curso
-
27/11/2024 13:39
Prazo em Curso
-
27/11/2024 13:38
Documento Digitalizado
-
27/11/2024 10:38
Prazo em Curso
-
18/11/2024 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 17:43
Prazo em Curso
-
03/10/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 02:18
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 02:14
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 16:24
Prazo em Curso
-
01/08/2024 16:23
Documento Digitalizado
-
01/08/2024 07:15
Prazo em Curso
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01/08/2024 07:14
Prazo em Curso
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0840867-52.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sâmela Vitória da Cruz Lemes - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Defere-se a justiça gratuita.
Anote-se.
Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, assim como, em observância aos §§ 2º e 3º do art. 129-A da Lei n. 8.213/91, que prevêm a realização prévia de exame médico pericial por auxiliar do Juízo antes da oitiva da parte requerida, antecipa-se a perícia, a fim de que o INSS tenha oportunidade de formular proposta de acordo.
Para tanto, nomeia-se como perito o médico Dr.
Sérgio Luís Boretti dos Santos, e-mail: 5330ms@gmail, o qual deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 1.500,00, considerando-se, em especial, o local da realização do ato.
Os honorários periciais serão adiantados pelo Instituto requerido.
Ao final, caso a parte requerente seja sucumbente, caberá ao Estado de Mato Grosso do Sul a efetuar o ressarcimento do valor adiantado pela autarquia requerida a título de honorários periciais, conforme tese firmada em Recurso Repetitivo n. 1044/STJ.
Não havendo impugnação, intime-se o réu para recolher os honorários, no prazo de vinte dias (art. 1º, §§ 5º e 7º, II, da Lei 13.876/2019).
Recolhidos os honorários, intime-se o perito para designar data, hora e local para a realização do exame, intimando-se as partes.
Fixa-se o prazo de 30 dias, contado da data da realização do exame, para a entrega do laudo pericial em juízo.
A perícia será realizada no consultório do perito, em endereço a ser indicado, sendo que, designada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada pessoalmente para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, a parte autora, independentemente de nova intimação, deverá apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Encaminhem-se os seguintes quesitos para resposta: 1) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? 1.1) em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. 2) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. 3) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? 4) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? 5) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? 6) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? 7) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? 8) a invalidez é irreversível ou temporária? 9) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? 10) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho? 11) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 12) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta?* (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho). 13) A incapacidade, seja permanente ou temporária, é decorrente de acidente de trabalho? Após a juntada do laudo pericial, cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal, intimando-se-o, ainda, acerca do laudo pericial.
Decorrido o prazo para as partes se manifestem a respeito, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao expert, expeça-se alvará em favor do perito.
Dispensa-se a realização da audiência preliminar de acordo com a Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. Às providências e intimações necessárias. -
31/07/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
31/07/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2024 08:27
Emissão da Relação
-
29/07/2024 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 07:33
Conclusos para despacho
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12/07/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 07:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/07/2024 07:06
Informação do Sistema
-
12/07/2024 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/07/2024 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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