TJMS - 0841692-93.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 06:23
Arquivado Provisoriamente
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07/05/2025 08:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:24
Recebidos os autos
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24/04/2025 10:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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17/02/2025 09:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 19:09
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Ruy Otaño da Rosa (OAB 3868/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0841692-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nasser Nehme Abdallah - Réu: Banco do Brasil S/A - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
08/01/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:25
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/11/2024 14:30
de Conciliação
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18/11/2024 09:56
Juntada de Petição de tipo
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14/11/2024 07:55
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2024 10:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/10/2024 10:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/10/2024 10:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/10/2024 10:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/10/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:11
Juntada de tipo de documento
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17/09/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Ruy Otaño da Rosa (OAB 3868/MS) Processo 0841692-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nasser Nehme Abdallah - r. desp. fls. 101/102: 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 11-13) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se. ***************CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 21/11/2024 às 14:20h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil. -
16/09/2024 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/09/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2024 17:30
de Instrução e Julgamento
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13/09/2024 16:46
Recebidos os autos
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13/09/2024 16:46
Determinada Requisição de Informações
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21/08/2024 15:20
Juntada de Petição de tipo
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01/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Ruy Otaño da Rosa (OAB 3868/MS) Processo 0841692-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nasser Nehme Abdallah - r. desp. fls. 93: 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para se manifestar sobre o interesse na realização da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII); Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
30/07/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 13:34
Recebidos os autos
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26/07/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 10:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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