TJMS - 0800541-06.2024.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2025 09:54
Decorrido prazo de parte
-
09/06/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 05:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Christianne Gomes da Rocha (OAB 20335/PE) Processo 0800541-06.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Florentino Olimpio Cordeiro Filho - Reqdo: Tim S/A. - Não há nulidades para declarar.
Dou o feito por saneado (art. 357, do CPC).
Cabe esclarecer que, ao caso em tela, incidem as normas do Código de Defesa do Consumidor, pelo que se torna necessária a inversão do ônus da prova, pela presença da verossimilhança das alegações do autor, configurada pelos documentos colacionados com a inicial, bem como a hipossuficiência demonstrada, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC.
Fixo como pontos controvertidos: 1) a prestação efetiva (ou não) do serviço contratado pelo autor junto ao requerido, e 2) a existência e extensão de danos morais ao autor.
Para esclarecimento destes pontos, neste momento, defiro a produção de prova documental.
O ônus da prova é da parte requerente quanto a ocorrência dos fatos narrados (item "2") e,
por outro lado, da parte requerida quanto ao determinado no item "1" e à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC), ou seja, como decorrência da inversão do ônus da prova, cabe à requerida comprovar a efetiva prestação do serviço ao autor.
Intimem-se as partes para juntada de documentos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Havendo a juntada de documentos por uma parte, intime-se a parte contrária. -
19/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:19
Decisão ou Despacho
-
25/03/2025 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 10:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 10:56
Decorrido prazo de parte
-
08/11/2024 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
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17/09/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Christianne Gomes da Rocha (OAB 20335/PE) Processo 0800541-06.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Florentino Olimpio Cordeiro Filho - Reqdo: Tim S/A. - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação de fls. 48/58. -
16/09/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/09/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
10/09/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 19:52
Expedição de tipo de documento.
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29/07/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS) Processo 0800541-06.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Florentino Olimpio Cordeiro Filho - Reqdo: Tim S/A. - Anote-se a gratuidade da justiça, deferida neste ato.
Dispenso a realização da audiência de conciliação, nos termos do art. 334, §4º do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). -
25/07/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 15:14
Recebidos os autos
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23/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 12:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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