TJMS - 0843482-15.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 15:12
Remetidos os Autos para destino.
-
15/07/2025 15:12
Remetidos os Autos para destino.
-
07/07/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 08:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375A/MS) Processo 0843482-15.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela Cardoso Paixão - Fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões de apelação no prazo de 15 dias -
30/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:07
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 08:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0843482-15.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela Cardoso Paixão - Réu: Boa Vista Serviços S/A. - Diante do exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos contidos na inicial, conforme artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DETERMINAR a exclusão das negativações referentes aos débitos, ratificando-se a tutela antecipada outrora concedida: MG-MBE/Brasil Card ADM de Cartão de CR - contrato nº 6087.8300.0830.3011 - R$433,86, disponibilizado em 14/03/2022; Mercado Pago Instituição de Pagamentos LTDA - contrato n° CC-464467713 - R$330,77; Contrato CC-436994399 - R$ 77,11; Contrato CC-415166707 - R$31,48, disponibilizados em 14/10/2023; Crefisa S/A.
Cred.
Financ.
Investimento - contrato n° *13.***.*37-97 - R$ 1.442,52, disponibilizado em 10/03/2024; ratificando a tutela de urgência deferida às f. 52-54; e b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais à parte requerente em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), corrigido pelo IPCA da prolação da sentença (STJ, Súm. 362) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês do evento danoso (data da primeira negativação aos 14/03/22 - Súmula 54 do STJ), até 27/08/2024, e, a partir daí, pela Selic, deduzida a correção monetária.
Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas despesas processuais e honorários advocatícios de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais, corrigido monetariamente pelo IPCA, do arbitramento, mais juros de mora pela Selic, do trânsito em julgado, deduzida a correção monetária, cuja quantia engloba os dois pedidos, notadamente pelo julgamento antecipado, conforme o artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, salientando que a condenação a menor em danos morais não implica em sucumbência recíproca (Súmula 326 do STJ).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:20
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:20
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:20
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 03:06
Decorrido prazo de parte
-
09/12/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375A/MS) Processo 0843482-15.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela Cardoso Paixão - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
06/12/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:47
Juntada de Petição de tipo
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21/11/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 15:27
de Conciliação
-
07/11/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2024 07:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 07:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 07:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 07:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:32
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375A/MS) Processo 0843482-15.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela Cardoso Paixão - r. dec. fls. 52/54 (parte final): ...Diante do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para determinar a baixa da inscrição efetivada pelo requerido (f. 51), até ulterior decisão, por meio do sistema acessado pelo chefe de cartório desta vara, ou mediante expedição de ofício. 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 30-31) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se. ***********CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 08/11/2024 às 15:20h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil. -
10/09/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:05
Expedição de tipo de documento.
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09/09/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
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09/09/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:10
Expedição de tipo de documento.
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09/09/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 14:09
de Instrução e Julgamento
-
09/09/2024 13:13
Recebidos os autos
-
09/09/2024 08:22
Tutela Provisória
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30/08/2024 10:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/08/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
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01/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375A/MS) Processo 0843482-15.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela Cardoso Paixão - Réu: Boa Vista Serviços S/A. - r. desp. fls. 47: 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2.
Intimar a parte requerente para anexar aos autos documento que comprove a inscrição indevida do nome da parte em cadastro de inadimplentes, uma vez que nos documentos anexados (f. 41-43) não é possível conferir os dados pessoais e eventual negativação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
30/07/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 13:32
Recebidos os autos
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29/07/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 07:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/07/2024 07:39
Expedição de tipo de documento.
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26/07/2024 07:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/07/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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