TJMS - 0832910-34.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 08:03
Transitado em Julgado em "data"
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27/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:27
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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27/01/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:01
Publicação
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832910-34.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Latam Airlines Group S/A Advogado: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) Apelado: Karlos Cesar Fernandes Advogada: Deirdre Araújo Serra (OAB: 12463/MS) Apelada: Deirdre Araújo Serra Advogada: Deirdre Araújo Serra (OAB: 12463/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM - VIAGEM DE IDA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE MONTREAL SOMENTE À INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - DANOS MORAIS IN RE IPSA - VALOR INDENIZATÓRIO - MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A Convenção de Montreal aplica-se para a limitação da responsabilidade da transportadora aérea no tocante aos danos materiais, não abrangendo danos morais, conforme fixado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 210). 2.
O extravio temporário de bagagem, ainda que devolvida em prazo inferior ao estipulado pela Resolução nº 400/2016 da ANAC, não afasta a obrigação de reparar os danos morais, quando comprovada a privação de bens essenciais durante o período. 3.
O dano moral decorrente do extravio de bagagem configura-se in re ipsa, pela presunção de sofrimento e angústia do passageiro privado de seus pertences, especialmente em viagem internacional para eventos profissionais. 4.
Mantido o quantum indenizatório fixado em R$ 13.000,00 por autor, considerando a gravidade dos fatos, o caráter punitivo e compensatório, e a condição socioeconômica das partes. 5.
Honorários advocatícios majorados, nos termos do art. 85, § 11, do CPC e Tema 1059 do STJ. 6.
Recurso de apelação conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 07:52
Não-Provimento
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07/01/2025 03:59
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832910-34.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Latam Airlines Group S/A Advogado: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) Apelado: Karlos Cesar Fernandes Advogada: Deirdre Araújo Serra (OAB: 12463/MS) Apelada: Deirdre Araújo Serra Advogada: Deirdre Araújo Serra (OAB: 12463/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 13:29
Inclusão em pauta
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18/12/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 02:15
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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17/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 12:25
Expedição de "tipo de documento".
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16/12/2024 12:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/12/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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