TJMS - 0820563-03.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 18:05
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:05
Outras Decisões
-
04/02/2025 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 15:59
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0820563-03.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joniel Bentos Goes - Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação das partes para se manifestarem acerca do laudo pericial -
21/01/2025 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 17:08
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 17:07
Juntada de tipo de documento
-
15/11/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:06
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2024 14:06
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2024 14:05
Juntada de tipo de documento
-
08/10/2024 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0820563-03.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joniel Bentos Goes - Réu: Icatu Seguros S/A. - "Intimação das partes acerca do reagendamento da perícia -
03/10/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0820563-03.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joniel Bentos Goes - Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação das partes acerca do agendamento da perícia -
27/09/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:49
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0820563-03.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joniel Bentos Goes - Réu: Icatu Seguros S/A. - Através do presente ato ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários periciais de fls. 267/268, e se concordes, à parte ré para pagamento, conforme decisão de fls. 8259/261 -
17/09/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 11:15
Decorrido prazo de parte
-
01/08/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0820563-03.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joniel Bentos Goes - Réu: Icatu Seguros S/A. - Rejeito os embargos de declaração de f. 269/277 porque, ao contrário do que foi alegado pela embargante, não há, na decisão de f. 259,261, nenhum erro material, obscuridade, contradição ou omissão passível de suprimento por embargos de declaração.
Gize-se que os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, servem para expurgar da decisão erro material, obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual deveria haver pronunciamento.
Assim, os embargos de declaração não se constituem no meio adequado para a reabertura de discussão de controvérsia já decidida.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
CARATER PROTELATÓRIO.
MAJORAÇÃO DA MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1.
Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC/73, e 1.022 do NCPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2.
Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 3.
Inexistindo a alegada omissão no acórdão embargado, mostra-se incabível o acolhimento dos aclaratórios.
Precedentes. 4.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ, EDcl no AgRg na PET no CC nº 133509 - DF (2014/0092483-7), Rel.
Ministro Moura Ribeiro, j. em 11/05/2016).
No mesmo sentido, Theotônio Negrão, citando aresto do E.
STF, anota que são incabíveis embargos de declaração utilizados com a indevida finalidade de instaurar nova discussão sobre controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador (RTJ 164/793) (CPC e Legislação Processual em vigor, 34. ed., SP, Saraiva, 2002, p. 591, nota 3 ao art. 535 do CPC).
Pelo exposto, observando que não há, na decisão embargada, erro material, obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual deveria haver pronunciamento judicial, e verificando,
por outro lado, que a embargante pretende, com estes embargos de declaração, obter rediscussão sobre matéria já decidida, rejeito os embargos de declaração e mantenho integralmente a decisão de f. 259/261. -
31/07/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:53
Decisão ou Despacho
-
28/03/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2024 07:20
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2024 19:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:29
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 08:20
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2024 15:34
Remetidos os Autos para destino.
-
07/03/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 19:21
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:21
Decisão ou Despacho
-
22/01/2024 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2023 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2023 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:15
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 03:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2023 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 17:43
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 03:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2023 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2022 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 14:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/12/2022 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
08/12/2022 14:24
de Conciliação
-
25/08/2022 08:20
Juntada de tipo de documento
-
03/08/2022 06:28
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 06:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/08/2022 06:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/08/2022 06:28
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 06:45
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 20:29
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 20:28
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2022 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2022 13:20
de Instrução e Julgamento
-
01/08/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 10:42
Recebidos os autos
-
29/07/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 10:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2022 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2022 05:23
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 17:42
Recebidos os autos
-
06/07/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2022 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2022 05:36
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 14:55
Recebidos os autos
-
03/06/2022 14:55
Decisão ou Despacho
-
27/05/2022 19:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 18:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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