TJMS - 0812281-39.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 17:52
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:52
Outras Decisões
-
03/04/2025 18:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gialyson Corrêa da Silva (OAB 23799/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0812281-39.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Delucia Oliveira de Souza - Réu: Banco Pan S.A. - À parte requerida para informar, em 15 dias, se insiste na produção da prova oral (f. 259-260).
Em caso de resposta positiva, voltem para a designação da audiência de instrução e julgamento.
Caso contrário, voltem para a prolação da sentença.
Depois, voltem para ulteriores deliberações.
Intimem-se. -
12/02/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:53
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 20:24
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 10:30
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gialyson Corrêa da Silva (OAB 23799/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0812281-39.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Delucia Oliveira de Souza - Réu: Banco Pan S.A. - FICAM AS PARTES INTIMADAS DA JUNTADA DE OFÍCIO PÁG.264/267, PARA QUERENDO, REQUEREREM O QUE DE DIREITO. -
17/09/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:04
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 05:06
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 03:16
Decorrido prazo de parte
-
03/09/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 13:42
Remetidos os Autos para destino.
-
03/09/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 08:56
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gialyson Corrêa da Silva (OAB 23799/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0812281-39.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Delucia Oliveira de Souza - Réu: Banco Pan S.A. - Vistos em saneamento...
Art. 357, I, do CPC: 1.1 Da ausência de juntada de extrato Não acolho a preliminar, pois, a parte requerente trouxe os documentos que tinha a sua disposição, inclusive, colacionando cópia do extrato que demonstra o recebimento de parte dos mútuos impugnados (f. 25-7).
O feito encontra-se em ordem. 2.
Art. 357, II e III do CPC Fato 1.
Paira controvérsia acerca da legalidade dos contratos 756804022, 356801868 e 356801828 para aquisição de cartão de crédito consignado e de dois empréstimos consignados, firmados, em tese, aos 30/05/2022, que geraram os descontos no benefício da parte requerente, que nega os pactos. Ônus da prova: cabe à parte requerida (CPC, art. 429, II), não se esquecendo ainda que trata-se de relação de consumo e a parte requerente comprovou a hipossuficiência, caracterizada pela inferioridade em relação à parte demandada, colocando-a em desvantagem e dificultando a prova de suas alegações (CDC, art. 6º, VIII).
Nos moldes do Tema Repetitivo 1061, compete ao banco requerido, que detém os contratos (f. 94-163), a inexistência de fraude nas operações, por intermédio da prova pericial pertinente.
Fato 2. É questão controvertida os proveitos econômicos obtidos pela parte requerente por meio dos supostos contratos assinados. Ônus: compete ao banco requerido provar que os valores dos saques foram disponibilizados à parte requerente, em conta de sua titularidade ou por ela autorizada.
Prova admitida: documental suplementar.
Fato 3.
Caso comprovada a ilegalidade da contratação torna-se desnecessária a instrução probatória para examinar a repercussão negativa e a extensão dos danos, pois, no caso, o dano moral terá natureza in re ipsa. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito quanto à produção de provas delimitadas no presente saneador em 15 (quinze) dias.
Oficie-se ao Banco Bradesco para encaminhar em 15 (quinze) dias cópia do extrato bancário da conta corrente 37.588-8; agência 2371 de titularidade da parte requerente e referente ao período de maio a junho de 2022.
Intimem-se. -
31/07/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 18:18
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:18
Decisão de Saneamento e Organização
-
09/05/2024 07:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2024 03:10
Decorrido prazo de parte
-
22/02/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 11:11
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 18:40
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2023 11:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2023 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 17:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/09/2023 13:28
de Conciliação
-
22/09/2023 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 11:06
Juntada de tipo de documento
-
13/07/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/07/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/07/2023 12:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/07/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2023 12:21
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2023 12:21
de Instrução e Julgamento
-
11/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:37
Tutela Provisória
-
21/06/2023 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2023 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2023 01:32
Decorrido prazo de parte
-
19/05/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 18:34
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 08:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2023 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2023 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2023 21:10
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 18:03
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/03/2023 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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