TJMS - 0858945-31.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/12/2024 15:54
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/12/2024 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/12/2024 12:45
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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10/12/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:45
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858945-31.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Paulo Veimar Moura Alvarenga Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - ATENDIMENTO NO PRAZO CONCEDIDO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - VÍCIO SANADO, ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Não há ofensa ao princípio dadialeticidade, porquanto se verifica que as razões da peça recursal são suficientes para atacar minimamente os fundamentos da decisão recorrida.
Preliminar contrarrecursal afastada.
II - A regularidade de representação processual constitui matéria de ordem pública, que pode e deve ser examinada de ofício pelo julgador, em todos os graus de jurisdição, conforme preceitua o § 5º do art. 337 do CPC/15, de modo que a sentença recorrida merece ser anulada, para determinar o regular prosseguimento do feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/12/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 08:57
Provimento
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29/11/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicação
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29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858945-31.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Paulo Veimar Moura Alvarenga Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/11/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 03:07
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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28/11/2024 00:01
Publicação
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27/11/2024 16:18
Inclusão em pauta
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27/11/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 11:18
Expedição de "tipo de documento".
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27/11/2024 11:17
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/11/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 21:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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