TJMS - 0801227-24.2024.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:16
Certidão
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17/09/2025 16:16
Recurso Eletrônico Baixado
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17/09/2025 16:15
Transitado em Julgado em "data"
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27/08/2025 13:27
Autos Vindos da Defensoria Pública
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27/08/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 09:33
Prazo em Curso
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19/08/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
19/08/2025 03:34
Certidão de Publicação - DJE
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19/08/2025 00:01
Publicação
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19/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801227-24.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro Recorrente: Paulo Henrique Silva Freitas Advogado: Lázaro Ricardo Araújo Assis (OAB: 28168/MS) Recorrido: Roniclei Alves de Queiroz Advogado: Pedro Otávio Tenório de Moura (OAB: 28170/MS) Advogado: Murilo Vieira de Freitas Prado (OAB: 19632A/MS) Recorrido: Weder Lemes de Freitas DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação, cuja exigibilidade em relação ao recorrente ficará suspensa no tempo e na forma do § 3.º, do art. 98, do CPC. -
18/08/2025 07:03
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 16:03
Julgamento Virtual Finalizado
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15/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 16:02
Não-Provimento
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01/08/2025 16:32
Incluído em pauta para 01/08/2025 04:32:30 local.
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17/06/2025 11:50
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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11/06/2025 13:39
Conclusos para decisão
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10/06/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 11:47
Prazo em Curso
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03/06/2025 06:58
Certidão de Publicação - DJE
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03/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 13:03
Remessa à Imprensa Oficial
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30/05/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:44
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 10 DIAS
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30/05/2025 05:45
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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30/05/2025 05:45
Certidão de Publicação - DJE
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30/05/2025 00:01
Publicação
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30/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801227-24.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro Recorrente: Paulo Henrique Silva Freitas Advogado: Lázaro Ricardo Araújo Assis (OAB: 28168/MS) Recorrido: Roniclei Alves de Queiroz Advogado: Pedro Otávio Tenório de Moura (OAB: 28170/MS) Advogado: Murilo Vieira de Freitas Prado (OAB: 19632A/MS) Recorrido: Weder Lemes de Freitas DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
29/05/2025 16:31
Conclusos para decisão
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29/05/2025 14:36
Remessa à Imprensa Oficial
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29/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:25
Distribuído por sorteio
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29/05/2025 14:22
Processo Cadastrado
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29/05/2025 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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