TJMS - 0801308-07.2023.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:02
Documento Digitalizado
-
09/09/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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08/09/2025 14:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 14:38
Emissão da Relação
-
02/09/2025 13:53
Juntada de Carta precatória
-
15/08/2025 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:32
Registro de Sentença
-
15/08/2025 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 13:50
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 12:52
Prazo em Curso
-
22/05/2025 12:52
Documento Digitalizado
-
16/05/2025 17:08
Documento Digitalizado
-
14/05/2025 14:36
Expedição de Carta precatória.
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14/05/2025 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/05/2025 12:20
Expedição em análise para assinatura
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07/05/2025 10:08
Autos preparados para expedição
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10/04/2025 12:31
Autos preparados para expedição
-
01/04/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 08:30
Prazo em Curso
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04/02/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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03/02/2025 11:43
Emissão da Relação
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21/01/2025 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/01/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 07:31
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 07:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/12/2024.
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22/11/2024 01:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/11/2024 08:27
Prazo em Curso
-
13/11/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Laís Caroline Cardoso Ferreira Pinto (OAB 20224/MS) Processo 0801308-07.2023.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Livia Batista Galacini - Intime-se o(a) exequente para dizer se pretende a remoção do bem, em 05 dias (art. 840, II, § 1º, do CPC), ciente que seu silêncio será interpretado em sentido negativo. -
12/11/2024 16:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 16:00
Emissão da Relação
-
06/11/2024 17:44
Juntada de Informações
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06/11/2024 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 15:46
Conclusos para decisão
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10/09/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 08:39
Prazo em Curso
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Laís Caroline Cardoso Ferreira Pinto (OAB 20224/MS) Processo 0801308-07.2023.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Livia Batista Galacini -
Vistos.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença proposto por Livia Batista Galacine em desfavor de Walverdes Feraz. Às fls. 38-39 a parte executada manifestou-se nos autos alegando que os valores bloqueados são impenhoráveis, pois trata-se de verba originária de benefício previdenciário. À fl. 46 a parte autora manifestou-se. É o necesário relatório.
Decido.
Registre-se que foi realizado um bloqueio em conta do executado, no valor de R$ 1.475,95 (um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos).
Com relação a tal valor, o executado demonstrou a impenhorabildade da verba, conforme se observa dos documentos de fl. 39, de onde extrai-se que a conta em que penhorados valores é a mesma utilzada para recebimento de valores provenientes de benefício previdenciário.
Ante o exposto, defiro o pleito de fl. 38 e reconheço a impenhorabildade da verba bloqueada às fls. 41-43.
A serventia promova o desbloqueio do valor, o que será suficiente para restiuição do saldo à conta bancária.
Por fim, intime-se a parte exequente para manifestação, em 15 dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito por ausência de bens e consequente expedição de certidão de crédito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
19/08/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 12:57
Emissão da Relação
-
14/08/2024 12:16
Documento Digitalizado
-
13/08/2024 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 15:55
Proferida decisão interlocutória
-
13/08/2024 15:35
Documento Digitalizado
-
13/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 13:59
Prazo em Curso
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Laís Caroline Cardoso Ferreira Pinto (OAB 20224/MS) Processo 0801308-07.2023.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Livia Batista Galacini - Exectdo: Walverdes Ferraz - intimação da parte autora da decisão de f. 40: "Conforme extrato anexo, o bloqueio foi positvo, de sorte que a parte executada já se manifestou em fls. 38-39.
Intime-se a parte exequente, em respeito ao contraditório efetivo e a não surpresa, para, no prazo de 5 dias, manifestar acerca do bloqueio efetivado e da manifestação de fls. 38-39.
Após, renove-se a conclusão, na fila de urgentes." -
01/08/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 12:55
Emissão da Relação
-
31/07/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 05:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2024 05:27
Proferida decisão interlocutória
-
26/07/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 06:31
Prazo em Curso
-
06/05/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
-
06/05/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2024 13:48
Conclusos para decisão
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03/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 13:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/05/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 11:07
Emissão da Relação
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15/04/2024 10:50
Prazo em Curso
-
15/04/2024 10:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2024.
-
12/03/2024 12:56
Prazo em Curso
-
11/03/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
11/03/2024 13:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2024 13:16
Emissão da Relação
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05/03/2024 12:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/03/2024.
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20/02/2024 12:03
Prazo em Curso
-
02/02/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2024 16:17
Prazo em Curso
-
09/01/2024 16:16
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 15:55
Autos preparados para expedição
-
18/12/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/12/2023 15:53
Evolução da Classe Processual
-
18/12/2023 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2023 14:14
Recebida petição inicial
-
15/12/2023 07:03
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 07:02
Transitado em Julgado em data
-
07/12/2023 12:11
Prazo em Curso
-
27/11/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
-
27/11/2023 12:32
Prazo em Curso
-
27/11/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 10:49
Emissão da Relação
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22/11/2023 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 16:20
Registro de Sentença
-
22/11/2023 16:20
Julgado procedente o pedido
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16/11/2023 12:04
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 14:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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09/11/2023 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/10/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 09/10/2023.
-
09/10/2023 07:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/10/2023 07:11
Expedição de Carta.
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09/10/2023 07:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2023 07:07
Emissão da Relação
-
28/09/2023 12:55
Autos preparados para expedição
-
28/09/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 12:50
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2023 01:45:00, Juizado Especial Adjunto.
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27/09/2023 14:27
Retificação de Classe Processual
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21/09/2023 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/09/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 11:52
Conclusos para despacho
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21/09/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 13:20
Autos preparados para expedição
-
01/09/2023 13:01
Informação do Sistema
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01/09/2023 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/09/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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