TJMS - 0801242-90.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 15:26
Prazo em Curso
-
22/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:15
Expedição em análise para assinatura
-
22/07/2025 14:03
Emissão da Relação
-
16/07/2025 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Northon Borges Rezende (OAB 17848/MS), Jamilly Quintino Trizzi (OAB 86524/PR), Lazaro Ricardo Araujo Assis (OAB 28168/MS) Processo 0801242-90.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Albi Vitalina da Silva - Réu: Caf Créditos e Veículos Ltda - Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do Código de Processo Civil), e em razão do princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto: 1) os fatos controvertidos; 2) os meios de provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência; 3) as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e 4) a justificativa para distribuição do ônus da prova.
Em caso de requerimento de prova oral, arrolar, desde já, suas testemunhas, a fim de melhor adequação de pauta. -
23/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:03
Expedição em análise para assinatura
-
22/05/2025 13:55
Emissão da Relação
-
08/05/2025 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:48
Juntada de Petição de Réplica
-
30/01/2025 14:26
Prazo em Curso
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Northon Borges Rezende (OAB 17848/MS), Lazaro Ricardo Araujo Assis (OAB 28168/MS) Processo 0801242-90.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Albi Vitalina da Silva - Intimação da parte autora para, querendo, oferecer réplica às contestações. -
13/12/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 12:48
Emissão da Relação
-
04/12/2024 17:59
Prazo em Curso
-
03/12/2024 18:19
Informação do Sistema
-
03/12/2024 18:19
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/12/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 17:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 17:14
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
25/11/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 07:32
Prazo em Curso
-
28/10/2024 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 11:05
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
25/10/2024 11:03
Autos entregues em carga ao Defensor
-
25/10/2024 00:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/10/2024 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 15:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/10/2024 15:07
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jamilly Quintino Trizzi (OAB 86524/PR), Lazaro Ricardo Araujo Assis (OAB 28168/MS) Processo 0801242-90.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Albi Vitalina da Silva - Réu: Caf Créditos e Veículos Ltda - Ciência acerca da audiência de conciliação designada para o dia 25/11/2024 às 12h30, conforme certidão de f. 103.
Fica ciente das advertências de f. 64: "(...) 4.
Ficam as partes cientes de que o não comparecimento à audiência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, caso em que será sancionado com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º do CPC).
Ainda, considerando que os arts.6º e 378 do CPC impõem como dever das partes que litigam o de cooperar para obter em prazo razoável decisão justa e efetiva, não se eximindo do dever de colaborar com o Poder Judiciário, e, também, que o mesmo diploma normativa estipula que as intimações deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, ficam as partes intimadas, por seus advogados, a indicar endereço eletrônico para permitir a sua intimação pessoal, dando integral efetividade ao disposto no art.270 do CPC em 15 dias.
Ficam desde já alertadas as partes e os advogados do dever de consultarem seus e-mails no prazo de 10 dias úteis, ao final do qual, independentemente da comprovação de consulta, considerar-se-á que houve regular intimação (art. 5º, §3º da Lei 11419/06). (...)" -
04/10/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 09:27
Expedição em análise para assinatura
-
03/10/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 09:19
Emissão da Relação
-
23/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:32
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 12:30:00, 2ª Vara.
-
23/09/2024 15:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 15:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 15:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 15:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 15:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/09/2024 13:06
Prazo em Curso
-
11/09/2024 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 21:00
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 10:29
Prazo em Curso
-
27/08/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Ricardo Araujo Assis (OAB 28168/MS) Processo 0801242-90.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Albi Vitalina da Silva - 1.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. 2.
Inclua-se o cartório os autos em pauta para realização de audiência de concilação, observando-se os prazos do art. 34 do CPC. 3.
Cite-se o réu, por meio eletrônico, ou, caso ainda não tenha se cadastrado junto ao TJMS para recebimento de citação por este meio 246, §1º, por AR, com as advertências do art. 34 do CPC, intimando-o para cumprimento da liminar, bem como para comparecimento à audiência de concilação, advertindo-o de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias, a contar da audiência. 4.
Ficam as partes cientes de que o não comparecimento à audiência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, caso em que será sancionado com multa de até 2% do valor da causa (art. 34, §8º do CPC).
Ainda, considerando que os arts.6º e 378 do CPC impõem como dever das partes que litgam o de coperar para obter em prazo razoável decisão justa e efetiva, não se eximindo do dever de colaborar com o Poder Judiciário, e, também, que o mesmo diploma normativa estipula que as intimações deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, ficam as partes intimadas, por seus advogados, a indicar endereço eletrônico para permitr a sua intimação pesoal, dando integral efetividade ao disposto no art.270 do CPC em 15 dias.
Ficam desde já alertadas as partes e os advogados do dever de consultarem seus e-mails no prazo de 10 dias úteis, ao final do qual, independentemente da comprovação de consulta, considerar-se-á que houve regular intimação (art. 5º, §3º da Lei 1419/06). 4.1.
Faça constar esta advertência no AR de citação do requerido. 4.2.
Intime-se a parte autora desta advertência, através de seu advogado, pelo Diário da Justiça, por ocasião de sua intimação da audiência designada. 5.
Caso o autor tenha manifestado desinterese na concilação, e, caso o réu também não tenha interese, deverá informar, por meio de petição, com 10 dias de antecedência da audiência, caso em que o prazo começa a fluir a partir do protocolo de seu pedido de cancelamento. 6.
Apresentada matéria preliminar em contestação (art. 37 do CPC), reconvenção (art. 343 do CPC), ou, se alegado fato impeditvo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este para manifestar-se, em 15 dias, sendo-lhe permitdo produzir provas a respeito. 7.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. -
01/08/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 14:34
Prazo em Curso
-
31/07/2024 14:28
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 11:18
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 11:17
Expedição em análise para assinatura
-
31/07/2024 11:15
Emissão da Relação
-
15/07/2024 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 16:26
Tutela Provisória
-
12/07/2024 06:27
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 06:03
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 06:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/07/2024 06:03
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 06:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/07/2024 06:02
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 06:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/07/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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