TJMS - 0801730-79.2023.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 09:49
Transitado em Julgado em data
-
15/08/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
[...] HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento ao que dispõe o artigo 840 e seguintes do Código Civil, o termo de acordo celebrado entre as partes litigantes às fls. 289/290, recomendando que se cumpra fielmente o que nele se contém.
Por consequência, julgo extinto o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, pois inexiste interesse processual na interposição de recurso.
Dê-se baixa na distribuição, ficando deferido eventual pedido de extração de documentos que instruem o presente feito, com as cautelas e substituições de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos providenciando a baixa no Sistema de Automação do Judiciário. -
14/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 13:20
Emissão da Relação
-
31/07/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:58
Registro de Sentença
-
17/07/2025 14:58
Homologada a Transação
-
17/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayara Modesto Silva Raposo (OAB 26682/MS) Processo 0801730-79.2023.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Avani Luiz de Morais Junior - Intima-se a parte exequente para ciência da petição de fl. 279 e, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
05/05/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 07:04
Emissão da Relação
-
25/04/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 05:42
Evolução da Classe Processual
-
27/03/2025 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/02/2025 07:10
Cobrança exaurida no GECOF
-
12/02/2025 11:39
Processo Reativado
-
11/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/01/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 09:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/01/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:59
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
28/01/2025 10:35
Transitado em Julgado em data
-
05/12/2024 07:44
Prazo em Curso
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Nayara Modesto Silva Raposo (OAB 26682/MS) Processo 0801730-79.2023.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Avani Luiz de Morais Junior - Réu: Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de: a) reconhecer ter sido indevida a inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito. b) determinar que a requerida providencie a exclusão do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito, mantendo-se assim, a decisão de tutela de urgência concedida nas fls. 29/31. c) condenar a instituição financeira requerida a reparar o autor pelo dano moral suportado, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), devendo incidir sobre tal quantia juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária, pelo IGPM-FGV, desde a presente data.
Diante da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC, restam fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
04/12/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 10:14
Emissão da Relação
-
01/11/2024 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:58
Registro de Sentença
-
01/11/2024 14:58
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 15:43
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 15:58
Prazo em Curso
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Nayara Modesto Silva Raposo (OAB 26682/MS) Processo 0801730-79.2023.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Avani Luiz de Morais Junior - Réu: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Intimem-se as partes para, em 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de dilgências inúteis ou meramente protelatórias. -
01/08/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:13
Expedição em análise para assinatura
-
31/07/2024 13:08
Emissão da Relação
-
19/06/2024 11:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2024 11:23
Despacho Saneador
-
13/05/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 14:34
Juntada de Petição de Réplica
-
11/04/2024 11:27
Prazo em Curso
-
04/04/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
-
04/04/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2024 16:26
Emissão da Relação
-
18/03/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 16:48
Prazo em Curso
-
26/02/2024 12:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 12:48
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
26/02/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/01/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2023 09:54
Prazo em Curso
-
01/12/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 01/12/2023.
-
01/12/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2023 17:54
Emissão da Relação
-
30/11/2023 17:53
Prazo em Curso
-
30/11/2023 17:52
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 17:51
Expedição de Carta.
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30/11/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:37
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2024 12:45:00, 2ª Vara.
-
30/11/2023 14:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/11/2023 14:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/11/2023 14:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/11/2023 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2023 18:29
Tutela Provisória
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28/11/2023 10:39
Conclusos para decisão
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28/11/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 10:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/11/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 10:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/11/2023 14:01
Informação do Sistema
-
27/11/2023 14:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/11/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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