TJMS - 0800127-34.2024.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:45
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/09/2025 22:12
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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16/09/2025 00:48
Certidão de Publicação - DJE
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16/09/2025 00:01
Publicação
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16/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800127-34.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Leticia Sayar Castro Freitas Advogada: Vitória Laila Batista Dias (OAB: 27643/MS) Apelado: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ementa.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Contratação de empréstimo - FORTUITO EXTERNO - FATO DE TERCEIRO - ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em analisar se houve falha na prestação dos serviços oferecidos pelo requerido.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não há se falar em responsabilização civil do requerido em razão da autora ter efetuado contratação de empréstimo por força de ação fraudulenta praticada por terceiro, por configurar fato de terceiro que rompe o nexo causal, sobretudo quando inexistem indícios de que concorreu para tal fraude.
IV.
DISPOSTIVO 5.
Recurso conhecido e desprovido. ------------------------------------ Dispositivos relevantes: art. 186 e 927, do CC; art. 14, do CDC.
Jurisprudência relevante: TJMS.
Apelação Cível n. 0815245-07.2020.8.12.0002; TJMS.
Apelação Cível n. 0800065-84.2021.8.12.0011.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
15/09/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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15/09/2025 10:55
Não-Provimento
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12/09/2025 13:28
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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10/09/2025 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/09/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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10/09/2025 14:00
Julgado
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01/09/2025 00:01
Publicação
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29/08/2025 13:21
Remessa à Imprensa Oficial
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27/08/2025 13:53
Inclusão em Pauta
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14/08/2025 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2025 00:57
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:01
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800127-34.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Leticia Sayar Castro Freitas Advogada: Vitória Laila Batista Dias (OAB: 27643/MS) Apelado: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2025. -
08/08/2025 15:24
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 14:56
Conclusos para decisão
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08/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:55
Distribuído por sorteio
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08/08/2025 14:52
Processo Cadastrado
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08/08/2025 13:24
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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08/08/2025 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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