TJMS - 0839188-85.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1 - CERTIDÃO DE F.479: tendo em vista que não houve manifestação do perito nomeado acerca de seu encargo, o destituo e nomeio como perito de confiança do juízo: GUILHERME HOLLO DE ANDRADE, contato: E-Mail: [email protected] e celular: (67) 99255-6716, formação acadêmica: Graduação em Engenharia Ambiental e Pós-graduação em Gestão de Recursos Hídricos. 2 - Ressalto que o PERITO ora designado é devidamente cadastrado junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, de modo que sua especialidade condiz com a exigência técnica para a produção de estudo e laudo científico, tudo conforme os Provimentos nº 466/2020 e 484/2020, ambos do TJMS e Resolução nº 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.
Dê-se o devido cumprimento à decisão que determinou a produção da prova pericial, bem como às demais deliberações pertinentes à prova em questão, ressaltando que a prova deve ser realizada de modo presencial. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
23/05/2025 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2025 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 08:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vladimir Rossi Lourenço (OAB 3674/MS), Júlio César Marques (OAB 11748/MS), Rodrigo Marques Moreira (OAB 5104A/MS), Pietra Marques Moreira (OAB 26578/MS) Processo 0839188-85.2022.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Haddad Engenheiros Associados Ltda - Réu: Izaias Bernardo da Silva - Autos nº 0839188-85.2022.8.12.0001 Ação: Reintegração / Manutenção de Posse Autor:Haddad Engenheiros Associados Ltda Réu:Izaias Bernardo da Silva DESPACHO NOMEAÇÃO DE NOVO PERITO Vistos, etc. 1 - MANIFESTAÇÃO DE F. 472: tendo em vista que o perito nomeado declinou de seu encargo, o destituo e nomeio como PERITO DO JUÍZO: BRUNO VINICIUS MACHADO RODRIGUES. (FORMAÇÃO ACADÊMICA: Engenheiro Ambiental; Engenheiro de Segurança do Trabalho; Especialista em georreferenciamento de imoveis rurais.
Contato: e-mail: [email protected] /Celular: (17) 99719-2026). 2 - Ressalto que o PERITO ora designado é devidamente cadastrado junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, de modo que sua especialidade condiz com a exigência técnica para a produção de estudo e laudo científico, tudo conforme os Provimentos nº 466/2020 e 484/2020, ambos do TJMS e Resolução nº 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.
Dê-se o devido cumprimento à decisão que determinou a produção da prova pericial, bem como às demais deliberações pertinentes à prova em questão. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Campo Grande, 29 de janeiro de 2025.
ATÍLIO CÉSAR DE OLIVEIRA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL -
21/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:55
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:12
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 17:33
Decorrido prazo de parte
-
09/10/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 06:51
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vladimir Rossi Lourenço (OAB 3674/MS), Júlio César Marques (OAB 11748/MS), Rodrigo Marques Moreira (OAB 5104A/MS), Pietra Marques Moreira (OAB 26578/MS) Processo 0839188-85.2022.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Haddad Engenheiros Associados Ltda - Réu: Izaias Bernardo da Silva - 3 - PROVIMENTO.
Ante o exposto, CONHEÇO dos aclaratórios e DOU-LHES PROVIMENTO para deferir a prova pericial requerida pelo autor.
DETERMINO a produção de prova pericial, e nomeio como PERITO: BRUNO SUGUITA YASUNAKA [formado em Engenharia Ambiental, especialista em Georreferenciamento de Imóveis Rurais e Urbanos, e pós graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho.
E-Mail: [email protected]].
Ressalto que o PERITO ora designado é devidamente cadastrado junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, de modo que sua especialidade condiz com a exigência técnica para a produção de estudo e laudo científico, tudo conforme os Provimentos nº 466/2020 e 484/2020, ambos do TJMS e Resolução nº 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.
DELIBERO O SEGUINTE, devendo a serventia observar as seguintes disposições e providências: (i) promova-se a intimação do perito de confiança do juízo para realização da perícia, publicando-se em seguida.
Deverá ser cadastrado imediatamente o PERITO nos autos, possibilitando-lhe o acesso virtual do presente processo, mediante consulta eletrônica. (ii) a intimação das partes acerca do horário e local da perícia será feita através de publicação no Diário Oficial (exceto se for o caso de intimação pessoal, conforme determinar a Lei vigente), devendo o causídico se atentar para a devida comunicação à parte que será periciada. (iii) as partes ficam devidamente intimadas, nos termos do art. 465, §1º, do Código de Processo Civil, para que em quinze dias indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos. (iv) DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS: considerando que o art. 95, do CPC prevê que "cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes", o responsável pelo pagamento da perícia será a parte AUTORA. (v) DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS (justiça gratuita): fixo em R$ 1.500,00 (valor fixado com base no art. 2º, § 4º e tabela anexa da Resolução nº 232/16, do CNJ, obedecendo ao teto estabelecido no ato normativo), tendo em vista que o valor é adequado e proporcional ao trabalho que será desenvolvido pelo profissional, daí porque a majoração se faz necessária e justa para a remuneração adequada do profissional. (a) por se tratar de verba a ser custeada pelo ESTADO, o pagamento só se dará após o trânsito em julgado (sucumbindo a parte assistida), obedecendo-se ao regime de precatórios, oportunidade em que a expedição do precatório ou requisição de obrigação de pequeno valor será determinada. (b) a serventia deve notificar o PERITO acerca do item acima (para inteiro conhecimento do expert), esclarecendo, quando de sua intimação, quando e como funciona a forma de pagamento nestes casos. (c) tendo em vista que o valor arbitrado obedece o teto estabelecido na Resolução nº 232/16, do CNJ, A INTIMAÇÃO DO ESTADO FICA DISPENSADA, conforme Termo de Cooperação Mútua nº 03.072/2020. (vi) recolhido o valor dos honorários (exceto se for o caso de justiça gratuita), intime-se o PERITO para indicação da data e horário para a realização do ato, intimando-se em seguida as partes. (vii) protocolado o laudo pericial no autos (o prazo para entrega do laudo, que deverá observar o art. 473, do CPC, será de 15 dias, contados da realização da perícia), as partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. (viii) feito isso, fica autorizado o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, sendo que o restante (total ou remanescente) deverá ser liberado depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (CPC 465, § 4º). (ix) certifique-se, a serventia, o necessário e dê ciência ao Estado (se for justiça gratuita) e cumpram-se os demais atos necessários consoante previsto no art. 95 e §§, do CPC. (x) cumpra-se os demais atos necessários, observando-se as disposições do Código de Processo Civil e das normas gerais da Corregedoria-Geral de Justiça, expedindo-se, certificando-se e procedendo-se às devidas notificações necessárias. (xi) nos termos do art. 465, § 4º, do CPC, "o juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários".
Portanto, depois de iniciado o trabalho, o levantamento de metade do valor desde já fica autorizado.
Após o encerramento, com os devidos esclarecimentos - se for o caso - o restante poderá ser levantado, devendo a serventia ficar atenta.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
31/07/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:26
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
25/03/2024 20:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2024 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 21:44
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:40
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2024 13:22
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:58
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:57
Decisão ou Despacho
-
18/10/2023 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2023 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:22
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:22
Decisão ou Despacho
-
10/08/2023 00:14
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2023 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2023 10:27
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2023 19:54
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 19:58
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 10:02
Recebidos os autos
-
01/06/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 20:20
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 16:56
Juntada de tipo de documento
-
30/03/2023 16:56
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2023 20:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2023 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 20:46
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2022 22:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2022 14:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/11/2022 14:01
de Conciliação
-
23/11/2022 09:25
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2022 06:07
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 17:05
Recebidos os autos
-
20/10/2022 17:05
Decisão ou Despacho
-
13/10/2022 07:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/10/2022 07:05
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2022 14:14
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2022 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2022 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 13:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/09/2022 13:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/09/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2022 13:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/09/2022 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 21:50
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 21:50
Apensado ao processo numero do processo
-
13/09/2022 16:13
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2022 15:01
de Instrução e Julgamento
-
12/09/2022 14:32
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 07:05
Realizado cálculo de custas
-
08/09/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/09/2022 16:51
Realizado cálculo de custas
-
08/09/2022 16:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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