TJMS - 0842232-44.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:30
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 16:29
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 08:13
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
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01/08/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Clayton Machado Zorrilha (OAB 27583/MS) Processo 0842232-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silmara Ferreira Santos - Vistos, 1.
Concedo à parte autora, por ora, a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC, sem prejuízo de aplicação do previsto no parágrafo único do artigo 100 do citado diploma legal, para o caso de eventual revogação do benefício. 2.
Cite-se a parte requerida, pelo procedimento comum (art. 246, I, do CPC), salientando que o prazo de quinze dias úteis para contestação (art. 335 do CPC) fluirá a partir da juntada aos autos do AR (arts. 231, I, do CPC), cientificando, ainda, quanto aos efeitos da revelia (art. 344 do CPC). 3.
Postergo a tentativa de conciliação para fase futura e a todo o tempo do procedimento, dispensando, porém, a realização da audiência prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que ações dessa natureza, comuns no juízo, não tem se mostrado campo fértil ao acordo inicial, servindo o ato apenas para retardar a triangulação processual. 4.
Havendo pedido do autor pela consulta de endereço do réu para que se proceda com sua citação, fica desde já determinada a pesquisa utilizando-se do sistema de automação desenvolvido pela Central de Serviços de Tecnologia da Informação (STI) do TJMS, nos sistemas aos quais este juízo esteja cadastrado, devendo o cartório proceder conforme "Guia para utilização do Robô Pesquisador de Endereços".
Com o resultado, intime-se o solicitante para que, em 5 (cinco) dias, indique, no máximo, 2 endereços aos quais pretende sejam diligenciados, ficando, desde já, autorizada a expedição do instrumento citatório adequado, observada a ordem prevista no art. 246, I e II, do CPC. 5.
Com a apresentação da peça defensiva (artigo 335 do CPC), intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica (art. 351 do CPC). 6.
Sem prejuízo das determinações anteriores, fica a parte autora intimada para apresentar comprovante de residência atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. -
31/07/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
21/07/2024 14:18
Determinada Requisição de Informações
-
19/07/2024 10:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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