TJMS - 0814349-30.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:27
Prazo em Curso
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01/09/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o Tema Repetitivo 1300 (que versa definir qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista), no qual há determinação de suspensão doprocessamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Não havendo oposição das partes, arquivem-se pelo prazo de um ano ou até julgamento do suso referido tema, o que ocorrer primeiro.
Havendo oposição de qualquer das partes, tornem conclusos para deliberações.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
29/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 05:59
Emissão da Relação
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24/07/2025 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/07/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:19
Conclusos para decisão
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21/08/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 21:28
Prazo em Curso
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS), Adriana Barbosa Lacerda (OAB 10687/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0814349-30.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José dos Santos Bernardo Neto - Réu: Banco do Brasil S/A - I - Tendo em conta a superveniência da tese fixada pelo E.
STJ, com Tema Repetitivo nº 1150, no sentido de que: "[...] i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. (REsps n. 1.895.936/TO, 1.895.941/TO, 1.951.931/DF relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de 21/9/2023.)", o feito deve ter regular prosseguimento.
II - Assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, facultando-lhes ainda a apresentação das questões de fato e direito, nos termos do art. 357, § 2º do CPC.
Anoto que havendo interesse na produção de prova oral, também deverão se manifestar expressamente sobre a modalidade da audiência (presencial ou por videoconferência), em vista do disposto no art. 3º da Resolução nº 354/2022 do CNJ.
III - Às providências. -
31/07/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
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31/07/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2024 13:52
Emissão da Relação
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26/07/2024 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/07/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 12:14
Conclusos para despacho
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27/11/2023 12:14
Processo sobrestado desarquivado
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22/11/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2022 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 07:19
Processo sobrestado - IRDR
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19/10/2021 20:19
Publicado ato_publicado em 19/10/2021.
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19/10/2021 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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18/10/2021 13:44
Emissão da Relação
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17/10/2021 10:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/10/2021 10:42
Por decisão do Presidente do STJ - IRDR
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06/09/2021 02:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/08/2021 19:22
Conclusos para despacho
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06/08/2021 01:54
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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02/08/2021 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2021 08:47
Prazo em Curso
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14/07/2021 20:16
Publicado ato_publicado em 14/07/2021.
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13/07/2021 14:54
Relação encaminhada ao D.J.
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13/07/2021 12:25
Emissão da Relação
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12/07/2021 14:31
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2021 21:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/06/2021 12:21
Prazo em Curso
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11/06/2021 15:46
Expedição de Carta.
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09/06/2021 23:31
Expedição em análise para assinatura
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07/06/2021 18:06
Autos preparados para expedição
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21/05/2021 21:10
Publicado ato_publicado em 21/05/2021.
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21/05/2021 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2021 13:27
Emissão da Relação
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07/05/2021 20:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/05/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 18:49
Informação do Sistema
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06/05/2021 18:49
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/05/2021 16:30
Conclusos para decisão
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06/05/2021 16:14
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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06/05/2021 16:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/05/2021 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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