TJMS - 0819723-27.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 07:32
Prazo em Curso
-
18/09/2025 08:13
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
17/09/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2025 12:44
Emissão da Relação
-
27/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Apelação
-
04/08/2025 15:50
Prazo em Curso
-
31/07/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 13:00
Emissão da Relação
-
28/07/2025 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:20
Registro de Sentença
-
28/07/2025 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/06/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 18:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/06/2025 09:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 16:08
Documento Digitalizado
-
30/05/2025 16:07
Documento Digitalizado
-
28/05/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/05/2025 18:15
Expedição em análise para assinatura
-
27/05/2025 06:43
Prazo em Curso
-
26/05/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0819723-27.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Rubem Maciel Medina - Réu: Brasilseg Companhia de Seguros S/A - Ante o todo exposto, e do mais que dos autos constam, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA do autor em face da parte ré, nos termos do art. 206, §1º, inc.
II, alínea "b", do Código Civil e, em consequência, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos veiculados na presente ação de cobrança de seguro de vida, com resolução de mérito, nos termos do inciso II, do artigo 487, do Novo Código de Processo Civil.
Diante do princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da seguradora ré, os quais fixo, com fundamento no §2º, do art. 85 do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, tendo em vista o grau de zelo e o trabalho realizado pelos advogados, o lugar da prestação do serviço, a importância da causa e o fato de ter sido julgamento antecipado.
A condenação da parte autora deve permanecer suspensa, na forma do §3º do art. 98 do Código de Processo Civil, especialmente porque beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Sobre os honorários advocatícios arbitrados em favor dos procuradores dos réus, incide correção monetária pelo IPCA-IBGE, a partir da sua fixação na sentença e, acrescidos, a contar do trânsito em julgado, de juros de mora calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º), até a data do efetivo pagamento.
Expeça-se alvará em favor do perito, acaso ainda não tenha sido expedido.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas, anotações e comunicações necessárias. -
23/05/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 15:29
Autos preparados para expedição
-
22/05/2025 11:29
Emissão da Relação
-
22/05/2025 11:28
Prazo em Curso
-
14/05/2025 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:48
Registro de Sentença
-
14/05/2025 17:48
Declarada decadência ou prescrição
-
14/02/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 06:23
Prazo em Curso
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0819723-27.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Rubem Maciel Medina - Réu: Brasilseg Companhia de Seguros S/A - I- Converto o julgamento em diligência.
II- Com fundamento nos artigos 9 e 10 do CPC, no sentido de que previamente a uma decisão o magistrado deve oportunizar às partes que se manifestem acerca da matéria objeto do decisum, de modo a dar efetividade ao princípio da cooperação que rege o ordenamento processual vigente (art. 6º do CPC), intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de eventual ocorrência da prescrição do direito objeto dos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos na fila sentenças. -
21/01/2025 20:21
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 10:23
Emissão da Relação
-
13/01/2025 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 00:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/09/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 07:44
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 13:33
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/08/2024 19:18
Prazo em Curso
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0819723-27.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Rubem Maciel Medina - Réu: Brasilseg Companhia de Seguros S/A - Diante da apresentação do laudo pericial às fls. 387-397 e juntada de ofício às fl. 425-428, bem assim da manifestação das partes sobre eles, não havendo nenhuma outra prova a ser produzida, declaro encerrada a instrução processual.
Assim sendo, dê-se vistas aos litigantes para que apresentem suas respectivas alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, tal como preceitua o art. 364, §2º do CPC.
Oportunamente, voltem-me conclusos para sentença. -
30/07/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 13:24
Emissão da Relação
-
24/07/2024 11:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 08:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2024.
-
01/03/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 18:41
Juntada de Carta precatória
-
26/02/2024 18:41
Juntada de Carta precatória
-
26/02/2024 18:41
Juntada de Carta precatória
-
26/02/2024 18:40
Juntada de Carta precatória
-
26/02/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
20/02/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 07:05
Emissão da Relação
-
16/02/2024 17:14
Juntada de Informações
-
16/02/2024 17:14
Juntada de Informações
-
16/02/2024 09:06
Prazo em Curso
-
09/02/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 09/02/2024.
-
09/02/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/02/2024 06:11
Prazo em Curso
-
08/02/2024 17:12
Prazo em Curso
-
08/02/2024 17:09
Emissão da Relação
-
08/02/2024 17:06
Documento Digitalizado
-
19/01/2024 18:10
Expedição de Carta precatória.
-
19/01/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/01/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
-
17/01/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2024 07:53
Expedição em análise para assinatura
-
16/01/2024 07:44
Emissão da Relação
-
10/01/2024 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 19:47
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 19:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/10/2023.
-
17/07/2023 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2023 17:44
Prazo em Curso
-
27/06/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/06/2023 08:14
Expedição em análise para assinatura
-
27/06/2023 08:13
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 08:56
Expedição em análise para assinatura
-
03/05/2023 10:46
Autos preparados para expedição
-
03/05/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 00:20
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:56
Juntada de NULL
-
12/04/2023 18:56
Juntada de Mandado
-
10/04/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 04/04/2023.
-
04/04/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2023 10:52
Autos preparados para expedição
-
03/04/2023 10:50
Emissão da Relação
-
25/03/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2023 16:43
Prazo em Curso
-
28/02/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 08:16
Expedição em análise para assinatura
-
23/02/2023 20:16
Publicado ato_publicado em 23/02/2023.
-
20/02/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2023 13:09
Prazo em Curso
-
17/02/2023 08:38
Expedição em análise para assinatura
-
17/02/2023 08:34
Emissão da Relação
-
15/02/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 16:19
Prazo em Curso
-
10/02/2023 18:32
Expedição de Ofício.
-
10/02/2023 15:35
Prazo em Curso
-
10/02/2023 15:34
Documento Digitalizado
-
10/02/2023 14:36
Prazo em Curso
-
10/02/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/02/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/02/2023 14:35
Expedição de Carta.
-
09/02/2023 17:21
Prazo em Curso
-
09/02/2023 17:18
Documento Digitalizado
-
09/02/2023 11:44
Expedição em análise para assinatura
-
09/02/2023 11:43
Prazo em Curso
-
31/01/2023 15:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
31/01/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 01:39
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 07:33
Autos preparados para expedição
-
18/01/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 18/01/2023.
-
18/01/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2023 08:35
Emissão da Relação
-
17/01/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 08:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/01/2023 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2023 17:27
Processo saneado
-
08/08/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 06:53
Prazo em Curso
-
22/07/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 20:20
Publicado ato_publicado em 20/07/2022.
-
20/07/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2022 10:47
Emissão da Relação
-
18/07/2022 11:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 19:44
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 09:52
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
21/03/2022 14:06
Juntada de Petição de Réplica
-
02/03/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 20:14
Publicado ato_publicado em 22/02/2022.
-
22/02/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2022 08:08
Emissão da Relação
-
16/02/2022 10:37
Informação do Sistema
-
16/02/2022 10:37
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/02/2022 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2022 02:53
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 10:44
Expedição de Carta.
-
28/01/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 20:09
Publicado ato_publicado em 26/01/2022.
-
26/01/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/01/2022 08:51
Emissão da Relação
-
25/01/2022 08:51
Autos preparados para expedição
-
18/01/2022 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/01/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 08:19
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
01/12/2021 14:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/12/2021 14:40
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
26/10/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
26/10/2021 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/10/2021 10:35
Prazo em Curso
-
19/08/2021 20:14
Publicado ato_publicado em 19/08/2021.
-
19/08/2021 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2021 10:12
Emissão da Relação
-
17/08/2021 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/08/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 20:44
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 17:02
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
10/08/2021 17:05
Juntada de Petição de Apelação
-
06/08/2021 01:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/07/2021 09:57
Prazo em Curso
-
28/07/2021 20:14
Publicado ato_publicado em 28/07/2021.
-
28/07/2021 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/07/2021 08:07
Emissão da Relação
-
21/07/2021 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2021 18:31
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 18:31
Registro de Sentença
-
21/07/2021 18:31
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
20/07/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 09:14
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 07:43
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
16/07/2021 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2021 09:59
Prazo em Curso
-
24/06/2021 20:11
Publicado ato_publicado em 24/06/2021.
-
24/06/2021 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2021 07:19
Emissão da Relação
-
22/06/2021 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/06/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 17:44
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 18:22
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
15/06/2021 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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