TJMS - 0812937-59.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 10:54
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Diego dos Santos de Lima (OAB 26114/MS), Breiner Ricardo Diniz resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0812937-59.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Joana Fonseca Valdomiro - Ré: Banco BMG SA - Intimação da autora das mídias disponibilizadas, inclusive quanto ao novo pedido do réu de expedição de ofício (f. 482).
Prazo para manifetsação: 15 dias. -
22/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 08:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Diego dos Santos de Lima (OAB 26114/MS), Breiner Ricardo Diniz resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0812937-59.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Joana Fonseca Valdomiro - Ré: Banco BMG SA - 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
Com efeito, "sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436" (CPC, art. 437, § 1º) e, no caso, o Banco réu juntou documentos e mídias às f. 472-475, sobre as quais ainda não se oportunizou a manifestação da autora.
Assim, disponibilizem-se as mídias e, em seguida, intime-se a autora para manifestação, inclusive quanto ao novo pedido do réu de expedição de ofício (f. 482). -
09/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:18
Decorrido prazo de parte
-
08/05/2025 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 14:47
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 06:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Diego dos Santos de Lima (OAB 26114/MS), Breiner Ricardo Diniz resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0812937-59.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Joana Fonseca Valdomiro - Ré: Banco BMG SA - Nos termos do Capítulo X, do Livro I, do Título I, da Parte Especial do CPC, será feito o saneamento e a organização do processo (art. 357), somente se não for o caso de extinção prematura (art. 354), julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356), ou julgamento do mérito em si, de forma antecipada (art. 355).
In casu, denota-se a possibilidade de se proferir julgamento antecipado, apesar do pedido da parte ré de produção de prova oral, com fulcro no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, tenho que a medida não se mostra necessária, pois, o depoimento pessoal em pouco ou quase nada tem a contribuir com o deslinde da demanda, na medida em que a parte limita-se normalmente a, em audiência, reiterar a versão apresentada por ocasião das manifestações escritas.
Na dicção de Alexandre Freitas Câmara, bem aplicada ao caso concreto, o julgamento imediato do mérito tem assento "quando o juiz verificar que não há necessidade de produção de outras provas além daquelas já postas à disposição do processo", seja "porque a prova documental já produzida era suficiente, ou porque houve uma produção antecipada de provas, ou por qualquer outra razão capaz de tornar dispensável o desenvolvimento de qualquer atividade posterior de produção de prova" (CÂMARA, Alexandre Freitas.
O Novo Processo Civil Brasileiro. 1ª Edição.
São Paulo: Atlas, 2015, p. 212).
A jurisprudência não destoa desse entendimento, sendo pacífica no Egrégio Superior Tribunal de Justiça a orientação de que, presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do Juiz, e não mera faculdade, assim proceder (STJ, 2ª Turma, REsp. 1.193.852-MS, Rel.
Min.
Humberto Martins, j. 23.10.2010, DJe 06.04.2010).
Intimem-se as partes desta decisão e, após, registrem-se para sentença. -
27/11/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 16:54
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:54
Outras Decisões
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28/08/2024 08:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/08/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Diego dos Santos de Lima (OAB 26114/MS), Breiner Ricardo Diniz resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0812937-59.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Joana Fonseca Valdomiro - Ré: Banco BMG SA - Diante da impugnação a contestação (f. 439-458), INTIME-SE as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, ocasião em que poderão apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairão as provas e que se mostrem relevantes para a decisão do mérito, nos termos do artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil. Às providências. -
31/07/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/06/2024 12:05
Juntada de Petição de tipo
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05/06/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 16:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/05/2024 16:02
de Conciliação
-
14/05/2024 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2024 09:46
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2024 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 09:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/03/2024 09:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/03/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 17:43
de Instrução e Julgamento
-
01/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:53
Tutela Provisória
-
29/02/2024 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/02/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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