TJMS - 0835655-50.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2025 13:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            08/07/2025 14:31 Juntada de Petição de tipo 
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                                            03/07/2025 21:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2025 07:54 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            30/06/2025 07:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2025 13:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2025 19:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            30/05/2025 15:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 07:58 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação ADV: Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Alexandre Souza Soligo (OAB 16314/MS), Roberto Soligo (OAB 2464B/MS) Processo 0835655-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Mattos Silva - Réu: Hughes Telecomunicações do Brasil Ltda (hughesnet) - Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Fernanda Mattos Silva em face de Hughes Telecomunicações do Brasil Ltda (Hughesnet), com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar rescindido o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, representado pelos documentos acostados às fls. 25/42, com efeitos a partir de 01/09/2023, data em que a autora formalizou o pedido de cancelamento dos serviços; b) Condenar a ré à obrigação de fazer consistente na retirada dos equipamentos de sua propriedade instalados no endereço da Fazenda Buriti, situada na MS-340, KM 70, com entrada pela Fazenda Clarão da Lua, sentido Baianópolis/Rochedo, no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, limitada a 10 (dez) dias; c) Julgar improcedentes os pedidos de condenação da ré ao pagamento de cláusula penal estipulada unilateralmente pela autora, bem como ao pagamento de indenização por danos morais.
 
 Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço (escritório na Comarca), a natureza e a importância da causa e dos atos processuais praticados (feito não instruído), fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do CPC.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento de 50% das custas processuais e honorários de advogado arbitrados acima, tendo em vista que sucumbiu em parte de seus pedidos, e condeno a ré ao pagamento de 50% restante.
 
 Sobre os honorários advocatícios arbitrados, incide correção monetária pelo IPCA-IBGE, a partir da sua fixação na sentença e, acrescidos, a contar do trânsito em julgado, de juros de mora de 1% (art. 406, CC, 2002) ao mês até o efetivo pagamento.
 
 Ficam suspensos os ônus da sucumbência da parte autora, por ser beneficiária da justiça gratuita (fl. 79/80), nos termos do art. 98, §3º, do CPC, ressalvada a exigibilidade em caso de alteração de sua situação financeira.
 
 Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
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                                            29/05/2025 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2025 09:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2025 16:04 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2025 16:04 Expedição de tipo de documento. 
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                                            23/05/2025 16:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2025 16:03 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            18/02/2025 13:04 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            18/02/2025 13:02 Decorrido prazo de parte 
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                                            05/02/2025 14:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2025 08:15 Juntada de Petição de tipo 
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                                            18/12/2024 19:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 00:00 Intimação ADV: Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Alexandre Souza Soligo (OAB 16314/MS), Roberto Soligo (OAB 2464B/MS) Processo 0835655-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Mattos Silva - Réu: Hughes Telecomunicações do Brasil Ltda (hughesnet) - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
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                                            17/12/2024 20:28 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            17/12/2024 07:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 16:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2024 17:16 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/11/2024 01:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2024 00:00 Intimação ADV: Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Alexandre Souza Soligo (OAB 16314/MS), Roberto Soligo (OAB 2464B/MS) Processo 0835655-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Mattos Silva - Réu: Hughes Telecomunicações do Brasil Ltda (hughesnet) - Intima-se a parte autora para apresentar impugnação a contestação de fls. 92-119, no prazo de 15 (quinze) dias.
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                                            25/11/2024 20:41 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            22/11/2024 07:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 07:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2024 17:21 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            18/11/2024 17:20 de Conciliação 
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                                            18/11/2024 00:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2024 11:55 Juntada de Petição de tipo 
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                                            13/11/2024 10:07 Juntada de Petição de tipo 
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                                            12/11/2024 15:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 09:22 Juntada de tipo de documento 
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                                            17/10/2024 15:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 15:50 Expedição de tipo de documento. 
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                                            16/10/2024 14:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2024 00:00 Intimação ADV: Alexandre Souza Soligo (OAB 16314/MS), Roberto Soligo (OAB 2464B/MS) Processo 0835655-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Mattos Silva - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 18/11/2024 às 15:20h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça - CEJUSC/TJMS, Sala: CEJUSC 1, com endereço à Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, telefones: 3317-3973/3317-3983.
 
 Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que deverá comparecer da referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
 
 CERTIFICO ainda, em cumprimento da decisão judicial e com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, que fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
 
 Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
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                                            18/09/2024 20:35 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            18/09/2024 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2024 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2024 13:04 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            17/09/2024 13:04 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            17/09/2024 13:04 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            17/09/2024 13:04 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            17/09/2024 13:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2024 13:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2024 13:03 Expedição de tipo de documento. 
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                                            17/09/2024 13:02 Expedição de tipo de documento. 
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                                            17/09/2024 13:02 de Instrução e Julgamento 
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                                            17/09/2024 13:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 12:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2024 17:47 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2024 17:47 Determinada Requisição de Informações 
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                                            12/08/2024 17:23 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            31/07/2024 00:00 Intimação ADV: Alexandre Souza Soligo (OAB 16314/MS), Roberto Soligo (OAB 2464B/MS) Processo 0835655-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Mattos Silva - Da análise dos autos constata-se a inexistência de documentos pessoais da parte autora, o que impede o do prosseguimento feito.
 
 Com isso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste nos autos cópia do seu documento pessoal, sob pena de indeferimento da petição inicial.
 
 Paralelamente, diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
 
 Após, com ou sem manifestações, tornem os autos conclusos para a fila de Despachos iniciais.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            30/07/2024 20:36 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            30/07/2024 14:35 Juntada de Petição de tipo 
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                                            30/07/2024 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2024 13:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 11:18 Recebidos os autos 
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                                            05/07/2024 10:56 Juntada de Petição de tipo 
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                                            01/07/2024 18:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/06/2024 11:28 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            18/06/2024 09:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2024 09:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2024 08:50 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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