TJMS - 0816983-55.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 07:32
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 07:29
Transitado em Julgado em data
-
11/04/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:16
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 08:22
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 08:54
Transitado em Julgado em data
-
05/02/2025 17:47
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/02/2025 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 19:09
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Marcelo Hokama Mazetti (OAB 28902/MS) Processo 0816983-55.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Hilario Aparecido Canossa - Réu: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Indefiro o requerimento de dilação de prazo formulado pelo autor (f. 167), vez que, considerando a suspensão dos prazos no recesso forense, findar-se-á somente em 22/01/2025.
Ademais, o autor não comprovou a ocorrência de justa causa que o impedisse de atender a determinação judicial no prazo que lhe fora assinalado. -
31/01/2025 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:56
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/01/2025 16:51
Juntada de Petição de tipo
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08/01/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Hokama Mazetti (OAB 28902/MS) Processo 0816983-55.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Hilario Aparecido Canossa - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Vistos etc.
Deverá o recorrente, em 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a alegada hipossuficiência econômica que lhe permita gozar do pretendido benefício da justiça gratuita, ante a presunção relativa de veracidade de sua alegação (Enunciado n. 116, do Fonaje).
No mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação deste despacho, na hipótese de não pretender comprovar de qualquer modo a alegada hipossuficiência econômica, deverá efetuar o preparo, sob pena de deserção.
Se, no entanto, após apresentado qualquer documento, for indeferido o benefício da Justiça Gratuita, deverá, em 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação da decisão que o indeferir, efetuar o preparo, sob pena de deserção.
I. ". -
07/01/2025 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/01/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 12:41
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 12:38
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Marcelo Hokama Mazetti (OAB 28902/MS) Processo 0816983-55.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Hilario Aparecido Canossa - Réu: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para declarar rescindido o contrato vinculado ao nome do autor, referente a excursão 5.93744.022701 (fls.18/23) e inexistentes os débitos referente a sobredito contrato, bem como para condenar a ré na obrigação de promover a baixa dos apontamentos (ofertas), junto ao Serasa (fls.28/29).
Deverá a parte ré cumprir a obrigação de fazer fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado.
Deixo de fixar multa para a hipótese de descumprimento desta, ressaltando a possibilidade de sua posterior fixação, se estritamente necessária à efetivação da obrigação.
Após trânsito em julgado, determino que sejam oficiados os órgãos de restrição ao crédito (SCPC/SPC/SERASA) para que excluam definitivamente o apontamento lançado em o nome do autor (fls.28/29), especificamente quanto a débito discutido na presente ação, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95." "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
25/11/2024 23:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 17:58
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:58
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 17:58
Homologada a Transação
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11/11/2024 17:46
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 16:47
Remetidos os Autos para destino.
-
24/10/2024 16:46
de Instrução e Julgamento
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24/10/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2024 11:43
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 14:20
de Conciliação
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23/08/2024 14:18
de Instrução e Julgamento
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22/08/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 07:10
Juntada de tipo de documento
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05/08/2024 07:10
Juntada de tipo de documento
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31/07/2024 14:46
Juntada de Petição de tipo
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30/07/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Hokama Mazetti (OAB 28902/MS) Processo 0816983-55.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Hilario Aparecido Canossa - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
29/07/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/07/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 11:43
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2024 11:33
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 13:31
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2024 13:11
de Instrução e Julgamento
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19/07/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença (Outras) • Arquivo
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