TJMS - 0842099-02.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
11/06/2025 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
24/05/2025 13:15
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
05/05/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Rizkallah Júnior (OAB 6125B/MS), Fabiano de Araújo Pereira (OAB 19921/MS), Marcelo Francisco Moccelin (OAB 19976/MS) Processo 0842099-02.2024.8.12.0001 - Requerimento de Reintegração de Posse - Reqte: Paulo Iran Nogueira Sardinha - Reqdo: José Carlos Lopes Martins, Ana Claudia Pereira, Lucas Lopes Martins, Roseane Cavalheiro Rosa Ferreira - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. - 
                                            
01/05/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
30/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/04/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/04/2025 20:15
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
27/03/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/03/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
25/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/03/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/03/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/03/2025 17:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/03/2025 17:00
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
14/03/2025 14:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
14/03/2025 14:27
de Conciliação
 - 
                                            
14/03/2025 13:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
14/03/2025 13:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
14/03/2025 13:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
14/03/2025 13:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
14/03/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/03/2025 12:11
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
14/02/2025 18:18
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
14/02/2025 18:18
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
14/02/2025 18:18
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
14/02/2025 18:18
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
11/02/2025 19:20
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
11/02/2025 19:20
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
11/02/2025 19:19
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
11/02/2025 19:19
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
04/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/02/2025 13:14
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
04/02/2025 13:14
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
04/02/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/01/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/01/2025 13:29
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
31/01/2025 13:28
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
30/01/2025 23:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/01/2025 23:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/01/2025 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
14/01/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
13/01/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
10/01/2025 14:11
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
10/01/2025 10:55
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
10/01/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Rizkallah Júnior (OAB 6125B/MS) Processo 0842099-02.2024.8.12.0001 - Requerimento de Reintegração de Posse - Reqte: Paulo Iran Nogueira Sardinha - DO CARTÓRIO: Fica a parte autora devidamente intimada para, no prazo de 05 dias, efetuar o recolhimento de 02 diligências, devendo emitir a guia e o boleto pelo portal e-SAJ. - 
                                            
09/01/2025 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
09/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/01/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Rizkallah Júnior (OAB 6125B/MS) Processo 0842099-02.2024.8.12.0001 - Requerimento de Reintegração de Posse - Reqte: Paulo Iran Nogueira Sardinha - Posto isso, por reputar ausentes concomitantemente os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA formulada pela parte autora.
Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Cite-se a parte ré por mandado para que compareça na audiência designada, constando do mandado de citação que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, de modo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado. - 
                                            
07/01/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
07/01/2025 14:59
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
07/01/2025 14:51
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
07/01/2025 14:51
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
20/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/12/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/12/2024 18:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/12/2024 18:04
Tutela Provisória
 - 
                                            
19/12/2024 11:07
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
09/12/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/12/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/12/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/11/2024 16:37
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
19/11/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/11/2024 16:37
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Rizkallah Júnior (OAB 6125B/MS) Processo 0842099-02.2024.8.12.0001 - Requerimento de Reintegração de Posse - Reqte: Paulo Iran Nogueira Sardinha - Vistos etc.
Inicialmente, atente-se o analista responsável pelo cumprimento dos atos do processo para conclusão do feito na fila correta, posto que no despacho de fl. 107 foi determinada a conclusão do feito na fila de medidas urgentes e o mesmo voltou concluso na fila de despachos.
Expeça-se mandado de constatação dos imóveis (lotes 18 e 19) para o fim de verificar sua destinação (residencial ou comercial), suas características, no caso de residência quem é/são as pessoas residentes no imóvel, bem como se existem obras/reformas em andamento, conforme determinado à fl. 107.
A certidão de constatação deverá ser instruída com fotografias individualizadas dos lotes 18 e 19.
Após, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. - 
                                            
01/11/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
01/11/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/10/2024 16:00
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
31/10/2024 14:24
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
31/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/10/2024 17:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/10/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/09/2024 08:17
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
16/09/2024 08:17
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
16/09/2024 08:17
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
16/09/2024 08:17
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
09/09/2024 18:37
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
05/09/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
02/09/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
02/09/2024 16:03
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Rizkallah Júnior (OAB 6125B/MS) Processo 0842099-02.2024.8.12.0001 - Requerimento de Reintegração de Posse - Reqte: Paulo Iran Nogueira Sardinha - Vistos etc.
Não havendo risco de prejuízo irreparável à parte autora pela inobservância da técnica inaudita altera pars, para que se assegure um contraditório mínimo a respeito do pedido de tutela e se outorgue um nível de segurança na decisão a ser proferida, sem prejuízo de posterior citação e apresentação de eventual contestação pela requerida, intime-se a requerida por via postal, com aviso de recebimento, para que se manifeste exclusivamente sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a intimação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Sem prejuízo de tal providência, expeça-se mandado de constatação no imóvel, para o fim de verificar sua destinação (residencial ou comercial), suas características, no caso de residência quem é/são as pessoas residentes no imóvel, bem como se existem obras/reformas em andamento.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos concluos na fila de medidas urgentes. - 
                                            
27/08/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
26/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/08/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/08/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/08/2024 19:12
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
23/08/2024 19:12
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
23/08/2024 19:11
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
23/08/2024 19:11
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
23/08/2024 17:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/08/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/08/2024 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
08/08/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/07/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Rizkallah Júnior (OAB 6125B/MS) Processo 0842099-02.2024.8.12.0001 - Requerimento de Reintegração de Posse - Reqte: Paulo Iran Nogueira Sardinha - Vistos etc.
Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de medidas urgentes. - 
                                            
30/07/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
30/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/07/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/07/2024 15:55
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
29/07/2024 14:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/07/2024 07:47
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
22/07/2024 07:39
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
22/07/2024 07:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
18/07/2024 16:37
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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