TJMS - 0800173-41.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 13:51
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
12/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 15:22
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 14:17
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2025 14:05
Emissão da Relação
-
07/08/2025 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:41
Registro de Sentença
-
07/08/2025 14:41
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
06/08/2025 15:51
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:40
Emissão da Relação
-
20/06/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 02:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2025.
-
16/05/2025 12:48
Prazo em Curso
-
30/04/2025 14:26
Prazo em Curso
-
30/04/2025 14:22
Documento Digitalizado
-
29/04/2025 13:49
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 11:14
Expedição em análise para assinatura
-
14/04/2025 02:49
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Junior Gomes da Silva (OAB 15596/MS) Processo 0800173-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celso Aparecido da Silva Soares - Vistos etc.
Ante a notícia do falecimento do autor, bem como a necessidade de atestar se a parte autora apresentava incapacidade total ou parcial, temporária ou definitiva, determino a intimação do perito judicial para realização da prova pericial de forma indireta, nos termos determinados.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do Código de Processo Civil).
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, retornem os autos conclusos. -
07/04/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:14
Emissão da Relação
-
04/04/2025 13:13
Autos preparados para expedição
-
20/03/2025 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 17:02
Despacho Saneador
-
18/12/2024 06:51
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 06:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/12/2024 17:40
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
11/12/2024 17:40
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
10/12/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 06:27
Autos entregues em carga ao Defensor
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/12/2024.
-
09/12/2024 14:39
Prazo em Curso
-
16/10/2024 15:05
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/10/2024 15:05
Manifestação do Ministério Público
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Junior Gomes da Silva (OAB 15596/MS) Processo 0800173-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leisle Araujo Soares - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores", logo, havendo abertura de inventário e tendo sido inventariante, a ação prossegue tendo o Espólio como parte e representado pelo(a) inventariante, de outro vértice, caso não tenha sido aberto o inventário ou caso este tenha sido encerrado, a ação prosseguirá tendo os herdeiros como parte.
No caso dos autos restou provado o falecimento do autor, conforme certidão de óbito de fl. 269.
Aos autos foram juntados documentos que comprovam que não foi realizada a abertura de inventário, logo, nos termos do citado dispositivo legal, a ação deverá prosseguir tendo como parte os herdeiros. Às fls. 281/282 e 288/291 constam certidões de nascimento/documentos comprovando que LESILE ARAUJO SOARES e VITÓRIA BEATRIZ LOPES SOARES são filhas do falecido, logo, sucessoras legais do mesmo, de modo que devem doravante figurar como parte no processo.
Diante do exposto, com fundamento no art. 110 do Código de Processo Civil, DEFIRO A SUCESSÃO PROCESSUAL da parte autora pelos seus sucessores LESILE ARAUJO SOARES e VITÓRIA BEATRIZ LOPES SOARES.
Retifique-se o cadastro no SAJ.
Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 178, II, do Código de Processo Civil).
Intimem-se. -
08/10/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
08/10/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 09:53
Autos entregues em carga ao Promotor
-
07/10/2024 09:18
Emissão da Relação
-
07/10/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/09/2024 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2024 16:21
Substituição/Sucessão da Parte
-
16/09/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 14:37
Documento Digitalizado
-
06/09/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:11
Expedição em análise para assinatura
-
19/08/2024 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Junior Gomes da Silva (OAB 15596/MS) Processo 0800173-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celso Aparecido da Silva Soares - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos etc.
Ante a notícia de falecimento da parte autora, determino a suspensão do processo na forma do art. 313, I e § 1º, do Código de Processo Civil, até que seja providenciada a respectiva habilitação dos sucessores na forma do art. 687 e seguintes do mesmo Código.
Nos termos do art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o espólio e/ou eventuais sucessores, mediante edital com prazo de 15 (quinze) dias a ser publicado no diário da justiça, para, no prazo de 90 (noventa) dias, para que manifestem interesse no feito e promovam a respectiva sucessão processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se. -
30/07/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 12:26
Emissão da Relação
-
29/07/2024 12:26
Autos preparados para expedição
-
12/07/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 19:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2024 19:55
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
01/07/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 08:00
Prazo em Curso
-
18/06/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
18/06/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 17:33
Emissão da Relação
-
26/05/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 18:19
Juntada de NULL
-
21/05/2024 13:32
Prazo em Curso
-
16/05/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
-
16/05/2024 17:00
Prazo em Curso
-
16/05/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 16:43
Expedição em análise para assinatura
-
16/05/2024 10:08
Expedição em análise para assinatura
-
16/05/2024 07:41
Autos preparados para expedição
-
16/05/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 07:37
Emissão da Relação
-
06/05/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2024 01:38
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:47
Prazo em Curso
-
21/03/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
-
21/03/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2024 16:17
Prazo em Curso
-
20/03/2024 16:16
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:53
Expedição em análise para assinatura
-
20/03/2024 15:49
Emissão da Relação
-
13/03/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 17:20
Prazo em Curso
-
11/03/2024 17:38
Documento Digitalizado
-
11/03/2024 16:22
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 16:05
Expedição em análise para assinatura
-
07/03/2024 18:36
Juntada de Petição de Réplica
-
04/03/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 19:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/02/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 18:10
Prazo em Curso
-
18/02/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 09/02/2024.
-
09/02/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/02/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 01:07
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/02/2024 16:15
Emissão da Relação
-
07/02/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 31/01/2024.
-
31/01/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2024 18:01
Documento Digitalizado
-
30/01/2024 18:01
Documento Digitalizado
-
30/01/2024 16:05
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 14:03
Expedição em análise para assinatura
-
30/01/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:50
Emissão da Relação
-
30/01/2024 13:47
Documento Digitalizado
-
29/01/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 18:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/01/2024 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2024 17:18
Outras Decisões
-
10/01/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 13:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/01/2024 09:53
Informação do Sistema
-
05/01/2024 09:53
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/01/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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