TJMS - 0848156-70.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 10:24
Transitado em Julgado em #{data}
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14/10/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 13:11
INCONSISTENTE
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03/10/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848156-70.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Suellen Cristina de Oliveira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA - MÉRITO - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DESCONTO INDEVIDO - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - DANO MORAL INEXISTENTE - VALOR ÍNFIMO DO ÚNICO DESCONTO - MERO ABORRECIMENTO - FLUÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS DESDE O EVENTO DANOSO - SÚMULA 54, DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Se a parte expõe, em suas razões recursais, os fundamentos de fato e de direito pelos quais pretende a reforma da decisão, como é o caso dos autos, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, que reside exatamente entre o conteúdo do ato decisório e as razões para a reforma do que se decidiu II.
Em que pese o reconhecimento da inexistência da relação jurídica que originou o desconto indevido, o valor ínfimo do único desconto de R$ 36,00 (trinta e seis reais) não enseja danos morais passíveis de reparação, já que o nome da autora não foi exposto ao ridículo e não lhe foi suprimida verba que comprometesse sua subsistência.
III.
Em hipótese de relação extracontratual, dar-se-á incidência dos juros de mora desde o evento danoso (cada desconto indevido), consoante Súmula 54, STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848156-70.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Suellen Cristina de Oliveira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
30/09/2024 21:31
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 21:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 09:43
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 02:23
INCONSISTENTE
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04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/09/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:25
Conclusos para decisão
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03/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:25
Distribuído por sorteio
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03/09/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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