TJMS - 0817109-08.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:01
Prazo em Curso
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29/08/2025 16:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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29/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:41
Prazo em Curso
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28/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:40
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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28/08/2025 10:40
Documento Digitalizado
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28/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
20/08/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 09:37
Emissão da Relação
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05/05/2025 15:49
Prazo em Curso
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05/05/2025 15:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/05/2025.
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30/04/2025 20:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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30/04/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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09/04/2025 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:49
Transitado em Julgado em data
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25/03/2025 14:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/03/2025 11:06
Prazo em Curso
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24/03/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS) Processo 0817109-08.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcos Antonio da Costa Figueiredo - SENTENÇA: "Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos de MARCOS ANTONIO DA COSTA FIGUEIREDO em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para condenar o requerido a proceder o pagamento para o requerente de indenização por atraso de condução para a reserva remunerada, correspondente ao subsídio do último posto/graduação ocupado quando da passagem para a reserva remunerada, do período de 01/12/2019 (já descontados os 60 dias de prazo para a formalização da transferência para a reserva) até o dia 21/02/2020 (publicação do ato de transferência para a reserva remunerada), nos parâmetros alhures estabelecidos.
Os montantes da condenação judiciária deverão ser assim atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E/IBGE) para a atualização monetária de débitos judiciais das Fazendas Públicas de todos os Entes Federados, e juros de mora nos moldes aplicáveis à Caderneta de Poupança, ambos limitados até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido adimplida legalmente (Súmula n. 43, do Superior Tribunal de Justiça) até o efetivo pagamento completo pela parte ré, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida da parte requerida até a sua efetiva quitação integral; iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021 os cálculos se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Campo Grande/MS, 14 de março de 2025.
Ana Maria S.J.
Silva Juíza Leiga (Assinatura Digital)...Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
21/03/2025 10:57
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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21/03/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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21/03/2025 07:36
Emissão da Relação
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21/03/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 07:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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17/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:54
Registro de Sentença
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17/03/2025 15:54
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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17/03/2025 13:50
Expedição de NULL.
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06/12/2024 01:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/11/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/09/2024 13:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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17/09/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 10:52
Juntada de Petição de Réplica
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS) Processo 0817109-08.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcos Antonio da Costa Figueiredo - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
08/08/2024 22:30
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
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08/08/2024 13:54
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2024 13:52
Emissão da Relação
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08/08/2024 10:11
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS) Processo 0817109-08.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcos Antonio da Costa Figueiredo - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
29/07/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
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29/07/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 10:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/07/2024 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2024 09:58
Emissão da Relação
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29/07/2024 09:23
Expedição de Carta.
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29/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:23
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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24/07/2024 07:45
Autos preparados para expedição
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24/07/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 07:35
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 05:45:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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22/07/2024 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/07/2024 18:39
Recebida petição inicial
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22/07/2024 15:34
Autos preparados para expedição
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22/07/2024 15:10
Informação do Sistema
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22/07/2024 15:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/07/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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