TJMS - 0861849-24.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:40
Prazo em Curso
-
09/06/2025 14:36
Documento Digitalizado
-
05/06/2025 13:57
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/06/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 16:20
Expedição em análise para assinatura
-
02/06/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:51
Autos preparados para expedição
-
30/05/2025 13:51
Autos preparados para expedição
-
30/05/2025 13:50
Emissão da Relação
-
29/05/2025 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:00
Prazo em Curso
-
15/04/2025 14:59
Documento Digitalizado
-
10/04/2025 19:06
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 14:03
Prazo em Curso
-
24/02/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 20:22
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 15:29
Emissão da Relação
-
19/02/2025 15:28
Juntada de NULL
-
07/02/2025 02:06
Prazo em Curso
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Rodrigues Alves de Lisboa (OAB 19782/MS) Processo 0861849-24.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno de Oliveira Furlan - DESPACHO: Intimem-se as partes e aguarde-se o laudo da perícia designada à f. 360. Às providências.
NOTA DE CARTÓRIO: intimação acerca da manifestação do perito de fl. 360. -
24/01/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 18:04
Prazo em Curso
-
23/01/2025 18:03
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 17:56
Emissão da Relação
-
23/01/2025 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/01/2025.
-
03/01/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 18:33
Documento Digitalizado
-
02/12/2024 18:53
Documento Digitalizado
-
26/11/2024 01:11
Prazo em Curso
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Rodrigues Alves de Lisboa (OAB 19782/MS) Processo 0861849-24.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno de Oliveira Furlan - Despacho: Tendo em vista que os honorários periciais encontram-se depositados na subconta n. 985595, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, conforme decisão de f. 331-3. -
25/11/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
22/11/2024 13:31
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 18:52
Emissão da Relação
-
21/11/2024 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 08:38
Prazo em Curso
-
25/09/2024 13:02
Prazo em Curso
-
13/09/2024 02:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:11
Expedição em análise para assinatura
-
03/09/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 02:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:06
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: PATRICIA RODRIGUES ALVES (OAB 19782MS/) Processo 0861849-24.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno de Oliveira Furlan - As partes são legítimas e estão devidamente representadas, inexistindo nulidades a serem sanadas.
Fixo como ponto controvertido a existência dos pressupostos do benefício previdenciário almejado pela parte autora.
Defiro a produção de prova pericial, para tanto, nomeio perito, o Dr.
Hiroshi Sakihama, com consultório na Rua Padre João Crippa n. 2921, tel. 3025-6090, que servirá, independentemente de compromisso, podendo, para o desempenho de suas funções, utilizar-se de todos os meios necessários (CPC, art. 473, 3º), inclusive valendo-se de auxiliares especializados.
Intime-se o Perito para designar data, horário e local, ficando ciente de que, nos termos do artigo 474 do CPC, deverá comunicar nos autos a data, hora e local previstos para esse fim, para possibilitar a ciência às partes.
Desde logo fixo os honorários periciais em R$ 1.850,00 (mil e oitocentos e cinquenta reais).
Cabe frisar que o valor ora fixado a título de honorários periciais está em conformidade com o Anexo da Resolução 232/2016 do CNJ classificada no item 3.2 como "Laudo sobre danos físicos e estéticos", o qual autoriza a fixação do valor até o quíntuplo do valor mínimo.
Intime-se o INSS para proceder, em 20 (vinte) dias, ao depósito dos honorários periciais, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei 8.620/93.
Em 15 (quinze) dias, querendo, indiquem as partes, assistentes, e formulem quesitos, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil.
Como quesitos do Juízo apresento os seguintes: 1- está o autor acometido de alguma doença decorrente de acidente de trabalho (ou doença equiparada)? qual? Como chegou a essa conclusão? 2- tal doença o incapacita para o trabalho e atividades que lhe provém o sustento? 3- caso positivo, tal incapacidade é total ou parcial, permanente ou temporária? 4- é possível a readaptação do autor para o exercício de outras atividades? 5- houve, ao menos, a redução da capacidade labora do autor em decorrência do alegado acidente de trabalho? 6- há relação de causa e efeito entre a lesão e atividade laborativa desenvolvida pelo autor? 7- outras informações que possam ser relevantes ao estado de saúde do autor e relacionadas às suas atividades.
O autor deverá apresentar, se for o caso, ao Sr.Perito judicial, exames complementares porventura solicitados, comprovando nos autos a apresentação e a entrega desses exames, tudo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 485, III).
Após a apresentação dos quesitos ou decorrido o prazo sem apresentação, e apresentados os documentos acima mencionados, se for o caso, intime-se o perito para realizar a perícia no prazo de 60 (sessenta) dias (CPC, art. 465, caput), contados do início da perícia, prorrogável por igual ou superior período em caso de justificada necessidade (CPC, art. 476).
Encaminhe-se, com a intimação, cópia dos quesitos, se for o caso.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para conhecimento, alertando-as de que, em sendo o caso, os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477).
Int. -
31/07/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
31/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2024 17:57
Prazo em Curso
-
30/07/2024 17:57
Documento Digitalizado
-
30/07/2024 10:02
Prazo em Curso
-
30/07/2024 10:01
Emissão da Relação
-
29/07/2024 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2024 17:51
Despacho Saneador
-
17/05/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 16:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2024.
-
18/04/2024 08:06
Prazo em Curso
-
09/04/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2024 02:11
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 21:43
Prazo em Curso
-
22/03/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 22/03/2024.
-
22/03/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2024 23:11
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 23:08
Emissão da Relação
-
09/03/2024 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/03/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 11:51
Juntada de Petição de Réplica
-
26/01/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 26/01/2024.
-
26/01/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 19:36
Juntada de Petição de Réplica
-
26/01/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/01/2024 16:10
Emissão da Relação
-
21/12/2023 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 20:23
Publicado ato_publicado em 12/12/2023.
-
12/12/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2023 07:37
Expedição de Carta.
-
12/12/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 07:18
Emissão da Relação
-
11/12/2023 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2023 15:28
Outras Decisões
-
07/12/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 08:51
Informação do Sistema
-
30/10/2023 08:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/10/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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