TJMS - 0817077-03.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:21
Prazo em Curso
-
10/08/2025 03:14
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/07/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 16:33
Conclusos para decisão
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30/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/07/2025 01:00
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 07:06
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 10:49
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2025 10:49
Emissão da Relação
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08/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:11
Transitado em Julgado em data
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23/06/2025 11:07
Recebidos os autos da Turma Recursal
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23/06/2025 11:07
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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14/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/03/2025 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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13/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:20
Prazo em Curso
-
03/03/2025 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 02:55
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0817077-03.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Florinês Cardozo da Rosa - Decisão de fl. 416: "1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal." -
12/02/2025 21:50
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:06
Emissão da Relação
-
07/02/2025 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 16:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/02/2025 17:54
Conclusos para decisão
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06/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:39
Autos preparados para expedição
-
03/02/2025 11:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/01/2025 15:04
Prazo em Curso
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20/12/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:23
Prazo em Curso
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS), Ana Paula Souza Terencio (OAB 26949/MS) Processo 0817077-03.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Florinês Cardozo da Rosa - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Florinês Cardozo da Rosa em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para: a)Rejeitar a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal; b) Determinar ao Requerido a implementação da promoção horizontal em folha de pagamento do Requerente, nos termos fixados pela Tabela Salarial do Poder Executivo da Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como condenar o Requerido ao pagamento de promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra C, nos termos do artigo 42, inciso II, alínea b, da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, no período compreendido entre 07/2019 a 10/2020 - referência classe C devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário, referente à matrícula funcional nº. 396030/02 nos termos alhures expostos. c) Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. 6ª Vara do Juizado especial da Fazenda Pública e Saúde Pública, 11 de novembro de 2024.
Laiza Salomoni Oliveira Juíza Leiga. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
10/12/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 08:58
Autos preparados para expedição
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10/12/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 14:08
Emissão da Relação
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12/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:01
Registro de Sentença
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12/11/2024 17:01
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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12/11/2024 16:12
Expedição de NULL.
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21/10/2024 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/10/2024 17:00
Juntada de Petição de Réplica
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25/09/2024 18:27
Prazo em Curso
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24/09/2024 22:16
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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24/09/2024 17:34
Prazo em Curso
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24/09/2024 17:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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24/09/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 14:58
Relação encaminhada ao D.J.
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23/09/2024 14:55
Emissão da Relação
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20/09/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: SYLVANA SAYURI SHIMADA (OAB 16515/MS) Processo 0817077-03.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Florinês Cardozo da Rosa - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
29/07/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
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29/07/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 10:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/07/2024 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2024 09:58
Emissão da Relação
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29/07/2024 09:44
Expedição de Carta.
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29/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 07:45
Autos preparados para expedição
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24/07/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 07:35
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 05:30:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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22/07/2024 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/07/2024 18:34
Recebida petição inicial
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22/07/2024 12:46
Autos preparados para expedição
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22/07/2024 11:08
Informação do Sistema
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22/07/2024 11:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/07/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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