TJMS - 0824716-11.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 06:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/10/2024.
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12/09/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:55
INCONSISTENTE
-
12/09/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824716-11.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Julio Cesar Velasques Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Arnaldo dos Reis Filho (OAB: 220612/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO INICIAL COM BASE EM TESE DEFINIDA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA O ACÓRDÃO QUE DECIDIU O MÉRITO DO INCIDENTE - EFEITO SUSPENSIVO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TESE ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO - NULIDADE DA SENTENÇA. É nula a sentença que aplica a tese definida em IRDR, antes do julgamento de Recurso Especial interposto contra o acórdão que julgou o mérito do incidente.
Sentença anulada de ofício.
Recurso prejudicado. -
11/09/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 17:25
Prejudicado o recurso
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09/09/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824716-11.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Julio Cesar Velasques Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Arnaldo dos Reis Filho (OAB: 220612/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
06/09/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 18:20
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
03/09/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 01:02
INCONSISTENTE
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03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 09:00
Conclusos para decisão
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02/09/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:00
Distribuído por sorteio
-
02/09/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 20:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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