TJMS - 0830549-10.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 08:10
Transitado em Julgado em "data"
-
29/01/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:13
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/01/2025 02:24
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830549-10.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Aparecida Lopes de Moraes Alvellos Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Agibank S/A EMENTA.
DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
MÉRITO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO E DO PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto em face da sentença que indeferiu a inicial e, consequente, extinguiu a ação de exibição de documentos, por ausência de juntada de documentos indispensáveis para a propositura da ação, e pela falta de interesse processual.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Verificar se estão presentes os requisitos indispensáveis para propositura da demanda.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Tema Repetitivo n. 648/STJ, firmou a tese jurídica de que "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária." 4.
Sem a prova de que houve o prévio pedido administrativo não atendido em prazo razoável, e o pagamento dos custos do serviço, não se verifica a utilidade e necessidade da instauração da ação de exibição de documento, devendo ser mantida a sentença que indeferiu a petição inicial.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/01/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 09:24
Não-Provimento
-
21/01/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:01
Publicação
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830549-10.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Aparecida Lopes de Moraes Alvellos Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Julgamento Virtual Iniciado -
20/01/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 18:00
Inclusão em pauta
-
08/01/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 02:36
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830549-10.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Aparecida Lopes de Moraes Alvellos Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/01/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 11:55
Expedição de "tipo de documento".
-
07/01/2025 11:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
07/01/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818158-91.2022.8.12.0001
Laura Brum Damke
Anhanguera Educacional Participacoes S.A...
Advogado: Cassius Bruno Garcia Bonan
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2024 12:36
Processo nº 0818158-91.2022.8.12.0001
Laura Brum Damke
Anhanguera Educacional Participacoes S.A...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/05/2022 15:50
Processo nº 0858127-16.2022.8.12.0001
Rosangela Hedissa Guilardi
Williams Pedrotti Nunes
Advogado: Grace Georges Bichar
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 18:16
Processo nº 0006697-85.2023.8.12.0110
Marcia Regina de Souza
Meu Desconto Prime
Advogado: Sem Advogado Constituido
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/12/2023 13:06
Processo nº 0900832-05.2017.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
Kebec Industria e Comercio LTDA
Advogado: Meire Terezinha Porto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2017 07:01