TJMS - 0802147-48.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 12:37
Remetidos os Autos para destino.
-
11/03/2025 12:37
Remetidos os Autos para destino.
-
28/02/2025 19:04
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 03:13
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0802147-48.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Delmaci Pereira de Oliveira - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019.
Prazo 10 dias. -
21/01/2025 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 18:51
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:51
Decisão ou Despacho
-
06/12/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
-
28/10/2024 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 15:02
Realizado cálculo de custas
-
25/10/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0802147-48.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Delmaci Pereira de Oliveira - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 576/279, a seguir transcrito em sua parte final: SSO POSTO, INDEFIRO o pedido de assistência jurídica gratuita (AJG) pugnada pela parte recorrente.
Logo, intime-se a parte recorrente para providenciar o devido recolhimento integral do preparo em 48 horas, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento certifique-se e voltem.
Prazo 2 dias. -
24/10/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:40
Decisão ou Despacho
-
17/09/2024 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 07:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 10:58
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 04:25
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0802147-48.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Delmaci Pereira de Oliveira - SENTENÇA: Diante do exposto, ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por e reformo a sentença de fls.462/469, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES, apenas para incluir a fundamentação que segue em seu bojo: ''Sobre a aplicação da recentíssima decisão proferida pelo STF em sede de Repercussão Geral no RE 1.400.787, publicada em 03/03/2023, que fixou a seguinte tese O adicional de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo o período de férias, ressalto que em necessária análise do caso concreto sob a ótica do distinguishing entendo por bem não aplicar dado precedente vinculante por reconhecer que a situaçãosub judice(aquela que se está julgando imediatamente) não se encarta nos parâmetros de incidência da repercussão.Explico.
O caso analisado no paradigma supracitado (RE14000787 afeto ao Município de Boa Vista/CE) ao estabelecer o período de férias de quarenta e cinco dias ao professor da rede pública municipal, trata de lei local que não impõe limite para o abono.
Ocorre que, no caso do Município de Campo Grande - MS, a legislação municipal (§3º, do artigo 74, da Lei Complementar n. 19/1998) faz expressa previsão de incidência do abono sobre a remuneração de um mês (sobre os 30 dias), ainda que o funcionário, por força de lei, possa gozar de um período superior de férias.
Neste sentido: Art. 74 - O abono de férias anuais dos profissionais da educação corresponderá a 33,33%, da remuneração habitual, do seu cargo efetivo ou em comissão. §1º Os docentes em regência de classe nas unidades de ensino terão direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias por ano, distribuídos entre duas etapas letivas. [...] §3º O abono de férias será sempre sobre os 30 (trinta) dias.
A questão é regida pelo principio da legalidade.
Assim, ainda que seja garantido o direito a 45 dias de férias aos professores da rede municipal de ensino local há restrição legal expressa ao pagamento do abono por período superior a 30 dias, de modo que não cabe ao Poder Judiciário, em contrariedade ao que restou decidido pelo legislativo, conceder o abono por prazo superior e aumentar vencimentos dos servidores públicos, ainda que sob o fundamento da isonomia, nos termos da Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal.
Vale dizer,"(...) estender de maneira automática a benesse do abono de férias por mais 15 (quinze) dias, sem que haja previsão expressa da lei nesse sentido, desborda aos objetivos da garantia constitucional, notadamente porque são particularidades inerentes à atividade escolar que permitem a previsão de afastamento do trabalho aos professores por determinado período" (STF, RE 1266476 / ES, Relator(a): Min.
EDSON FACHIN, Julgamento: 29/05/2020).
Deste modo, considerando-se que a legislação municipal (§3º, do artigo 74, da Lei Complementar n. 19/1998) prevê expressamente a limitação de incidência do abono apenas sobre a remuneração de um mês (sobre os 30 dias), em homenagem aos princípios da legalidade e da separação dos poderes e ainda em respeito ao que determina a Sumula Vinculante 37 do STF, afasto a pretensão autoral de recebimento de férias proporcionais/abono de férias por período superior a trinta dias. ''.
Ressalvada a inclusão da fundamentação acima, mantenho a sentença em seus estritos termos.
Sem custas e honorários, ex vi legis.
Submeto a presente sentença para apreciação do magistrado.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Delmaci Pereira de Oliveira em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
30/07/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 20:06
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 20:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/07/2024 10:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2024 10:27
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
10/05/2024 17:28
Remetidos os Autos para destino.
-
07/05/2024 13:09
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 02:12
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 19:28
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 18:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2023 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2023 01:05
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 19:19
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2023 19:19
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 19:19
Homologada a Transação
-
12/09/2023 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 16:55
Remetidos os Autos para destino.
-
21/07/2023 19:08
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 11:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2023 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2023 00:18
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2023 11:40
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2023 11:40
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2023 19:00
Recebidos os autos
-
23/03/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 10:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2023 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 19:10
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/08/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 01:58
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2022 02:45
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2022 11:24
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2022 11:17
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2022 19:04
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2022 14:44
de Conciliação
-
23/05/2022 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/05/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2022 01:29
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2022 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 12:03
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 10:57
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 09:08
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2022 09:07
de Instrução e Julgamento
-
08/02/2022 19:12
Recebidos os autos
-
08/02/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 10:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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