TJMS - 0804229-18.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/03/2025 14:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/02/2025 16:18 Transitado em Julgado em data 
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                                            25/02/2025 20:46 Recebidos os autos 
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                                            25/02/2025 20:46 Decisão ou Despacho 
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                                            19/02/2025 18:26 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            19/02/2025 17:26 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/01/2025 06:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2025 00:00 Intimação ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0804229-18.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Carla Frajado Rodrigues - Intimação da decisão interlocutória de p. 241/244: "[...] ISSO POSTO, INDEFIRO o pedido de assistência jurídica gratuita (AJG) pugnada pela parte recorrente.
 
 Logo, intime-se a parte recorrente para providenciar o devido recolhimento integral do preparo em 48 horas, sob pena de deserção.
 
 Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento certifique-se e voltem."
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                                            21/01/2025 21:18 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            21/01/2025 08:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/01/2025 13:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2025 19:33 Recebidos os autos 
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                                            16/01/2025 17:16 Decisão ou Despacho 
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                                            28/10/2024 00:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2024 18:48 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            16/09/2024 18:22 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/09/2024 19:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2024 21:53 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            30/08/2024 08:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2024 16:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2024 19:01 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2024 19:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/08/2024 18:10 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            27/08/2024 17:39 Expedição de tipo de documento. 
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                                            16/08/2024 10:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/08/2024 11:38 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/08/2024 12:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2024 04:26 Expedição de tipo de documento. 
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                                            31/07/2024 00:00 Intimação ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0804229-18.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Carla Frajado Rodrigues - SENTENÇA: Diante do exposto, ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por e reformo a sentença de fls.176/181, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES, apenas para incluir a fundamentação que segue em seu bojo: ''Sobre a aplicação da recentíssima decisão proferida pelo STF em sede de Repercussão Geral no RE 1.400.787, publicada em 03/03/2023, que fixou a seguinte tese O adicional de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo o período de férias, ressalto que em necessária análise do caso concreto sob a ótica do distinguishing entendo por bem não aplicar dado precedente vinculante por reconhecer que a situaçãosub judice(aquela que se está julgando imediatamente) não se encarta nos parâmetros de incidência da repercussão.Explico.
 
 O caso analisado no paradigma supracitado (RE14000787 afeto ao Município de Boa Vista/CE) ao estabelecer o período de férias de quarenta e cinco dias ao professor da rede pública municipal, trata de lei local que não impõe limite para o abono.
 
 Ocorre que, no caso do Município de Campo Grande - MS, a legislação municipal (§3º, do artigo 74, da Lei Complementar n. 19/1998) faz expressa previsão de incidência do abono sobre a remuneração de um mês (sobre os 30 dias), ainda que o funcionário, por força de lei, possa gozar de um período superior de férias.
 
 Neste sentido: Art. 74 - O abono de férias anuais dos profissionais da educação corresponderá a 33,33%, da remuneração habitual, do seu cargo efetivo ou em comissão. §1º Os docentes em regência de classe nas unidades de ensino terão direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias por ano, distribuídos entre duas etapas letivas. [...] §3º O abono de férias será sempre sobre os 30 (trinta) dias.
 
 A questão é regida pelo principio da legalidade.
 
 Assim, ainda que seja garantido o direito a 45 dias de férias aos professores da rede municipal de ensino local há restrição legal expressa ao pagamento do abono por período superior a 30 dias, de modo que não cabe ao Poder Judiciário, em contrariedade ao que restou decidido pelo legislativo, conceder o abono por prazo superior e aumentar vencimentos dos servidores públicos, ainda que sob o fundamento da isonomia, nos termos da Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal.
 
 Vale dizer,"(...) estender de maneira automática a benesse do abono de férias por mais 15 (quinze) dias, sem que haja previsão expressa da lei nesse sentido, desborda aos objetivos da garantia constitucional, notadamente porque são particularidades inerentes à atividade escolar que permitem a previsão de afastamento do trabalho aos professores por determinado período" (STF, RE 1266476 / ES, Relator(a): Min.
 
 EDSON FACHIN, Julgamento: 29/05/2020).
 
 Deste modo, considerando-se que a legislação municipal (§3º, do artigo 74, da Lei Complementar n. 19/1998) prevê expressamente a limitação de incidência do abono apenas sobre a remuneração de um mês (sobre os 30 dias), em homenagem aos princípios da legalidade e da separação dos poderes e ainda em respeito ao que determina a Sumula Vinculante 37 do STF, afasto a pretensão autoral de recebimento de férias proporcionais/abono de férias por período superior a trinta dias. ''.
 
 Ressalvada a inclusão da fundamentação acima, mantenho a sentença em seus estritos termos.
 
 Sem custas e honorários, ex vi legis.
 
 Submeto a presente sentença para apreciação do magistrado.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Carla Frajado Rodrigues em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
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                                            30/07/2024 22:06 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            30/07/2024 16:03 Expedição de tipo de documento. 
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                                            30/07/2024 16:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 08:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 06:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 06:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2024 20:06 Expedição de tipo de documento. 
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                                            29/07/2024 20:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2024 20:06 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            29/07/2024 10:28 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            29/07/2024 10:27 Embargos de Declaração Acolhidos em Parte 
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                                            20/05/2024 18:25 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            07/05/2024 13:08 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/05/2024 02:16 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/04/2024 17:36 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/04/2024 17:31 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/04/2024 20:17 Recebidos os autos 
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                                            19/04/2024 20:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2024 19:17 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            18/12/2023 11:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2023 10:52 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/12/2023 18:21 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/12/2023 18:19 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/11/2023 11:39 Juntada de Petição de tipo 
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                                            10/11/2023 21:25 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            10/11/2023 08:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2023 12:39 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/11/2023 12:32 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/11/2023 12:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2023 19:24 Expedição de tipo de documento. 
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                                            16/10/2023 19:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2023 19:24 Homologada a Transação 
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                                            16/10/2023 17:00 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/10/2023 19:29 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            09/10/2023 19:44 Recebidos os autos 
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                                            09/10/2023 14:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2023 12:49 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/07/2023 08:35 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/06/2023 01:05 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/06/2023 10:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2023 17:32 Expedição de tipo de documento. 
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                                            16/06/2023 17:30 Expedição de tipo de documento. 
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                                            17/05/2023 14:09 de Conciliação 
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                                            16/05/2023 10:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            14/04/2023 08:37 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/03/2023 02:16 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/02/2023 21:52 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            27/02/2023 19:08 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/02/2023 18:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2023 17:59 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/02/2023 17:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2023 17:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2023 17:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2023 17:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2023 17:43 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/02/2023 17:40 de Instrução e Julgamento 
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                                            24/02/2023 19:12 Recebidos os autos 
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                                            24/02/2023 19:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/02/2023 18:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2023 18:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2023 18:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2023 17:41 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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