TJMS - 0843131-42.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 06:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Memoriais
-
28/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2025 23:36
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/07/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 11:00
Emissão da Relação
-
09/07/2025 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 15:18
Proferida decisão interlocutória
-
23/06/2025 17:36
Informação do Sistema
-
23/06/2025 17:36
Apensado ao processo numero do processo
-
05/06/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:38
Prazo em Curso
-
18/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Genilson Romeiro Serpa (OAB 13267/MS) Processo 0843131-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Livia de Freitas Leal Martins Barbosa - 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10doCPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a.
Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c.
Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, além de dizer se há algo contra a realização de audiência telepresencial. 4.
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. -
09/05/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:07
Emissão da Relação
-
08/04/2025 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:17
Juntada de Petição de Réplica
-
07/03/2025 13:28
Prazo em Curso
-
06/03/2025 02:03
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Genilson Romeiro Serpa (OAB 13267/MS) Processo 0843131-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Livia de Freitas Leal Martins Barbosa - Intimação da parte autora para que impugne as contestações. -
25/02/2025 21:26
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/02/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:56
Emissão da Relação
-
24/02/2025 09:55
Emissão da Relação
-
14/02/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 16:38
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
13/12/2024 13:26
Informação do Sistema
-
13/12/2024 13:26
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/12/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 17:20
Informação do Sistema
-
30/08/2024 17:20
Apensado ao processo numero do processo
-
30/08/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:28
Juntada de Mandado
-
19/08/2024 18:28
Juntada de NULL
-
16/08/2024 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2024 14:19
Prazo em Curso
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Genilson Romeiro Serpa (OAB 13267/MS) Processo 0843131-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Livia de Freitas Leal Martins Barbosa - Intimação da parte para que se manifeste acerca dos embargos de declaração de f. 94-96. -
09/08/2024 22:18
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 14:29
Emissão da Relação
-
06/08/2024 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 18:26
Juntada de NULL
-
05/08/2024 18:26
Juntada de Mandado
-
30/07/2024 14:28
Prazo em Curso
-
30/07/2024 07:34
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Genilson Romeiro Serpa (OAB 13267/MS) Processo 0843131-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Livia de Freitas Leal Martins Barbosa - Diante do exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar ao requerido que forneça à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os medicamentos FULVESTRANTO 250mg/5ml e RIBOCICLIBE 200 mg, conforme a prescrição médica juntada aos autos (f. 16/17), de forma contínua e ininterrupta, enquanto necessário o tratamento ou até ordem judicial em sentido contrário, sob pena de sequestro do numerário suficiente para o cumprimento da decisão.
Desde já esclareço que havendo necessidade de peticionamento visando de cumprimento provisório desta decisão, este deverá ser distribuído em apartado, a fim de evitar tumulto nestes autos, além de receituário atualizado onde conste o nome do princípio ativo do medicamento e três orçamentos atualizados com busca pelo princípio ativo, tudo para viabilizar eventual análise de pedido de sequestro.
Ressalto que o medicamento deve ser postulado por meio do princípio ativo, vedada a escolha de laboratório, e o orçamento deve englobar todas as opções possíveis e, se possível, deve respeitar o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG.
Ressalte-se, ainda, que, para o fornecimento, é necessária a renovação da prescrição médica mensal, caso seja remédio de uso controlado, ou a cada três meses, se for remédio de uso não controlado. 16.
Uma vez que o requerido não transige neste tipo de ação, cite-se o réu para, querendo, oferecer resposta, no prazo legal, sob pena de revelia e confissão, bem como intime(m)-se-o(s) da presente decisão para cumprimento. 17.
Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestar no prazo legal. -
29/07/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2024 17:20
Prazo em Curso
-
26/07/2024 15:55
Prazo em Curso
-
26/07/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 14:06
Expedição em análise para assinatura
-
26/07/2024 13:53
Emissão da Relação
-
26/07/2024 10:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2024 10:17
Tutela Provisória
-
25/07/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 11:29
Recebidos os autos do NAT
-
25/07/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 13:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/07/2024 12:17
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
24/07/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/07/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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