TJMS - 0803689-60.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 11:01
Transitado em Julgado em "data"
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20/02/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/02/2025 16:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/02/2025 16:45
Confirmada
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20/02/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 10:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/02/2025 05:58
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803689-60.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Leandro Barra de Mattos Advogada: Emily Nunes da Silva (OAB: 65159/SC) Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade em relação a parte recorrente ficará suspensa no tempo e na forma do § 3.º, do art. 98, do CPC. -
19/02/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/02/2025 18:33
Não-Provimento
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07/02/2025 17:27
Inclusão em pauta
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28/01/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:07
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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20/01/2025 15:00
Expedida/certificada
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20/01/2025 11:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/01/2025 11:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/01/2025 11:17
Confirmada
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20/01/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 02:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/01/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:01
Publicação
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20/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803689-60.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Leandro Barra de Mattos Advogada: Emily Nunes da Silva (OAB: 65159/SC) Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
17/01/2025 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 11:45
Expedição de "tipo de documento".
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17/01/2025 11:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/01/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 03:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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