TJMS - 0803435-87.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:19
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. -
13/08/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 12:39
Prazo em Curso
-
12/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:38
Emissão da Relação
-
12/08/2025 12:38
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:46
Prazo em Curso
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28/04/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 11:58
Prazo em Curso
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31/03/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 05:53
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 05:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/03/2025 05:52
Evolução da Classe Processual
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18/03/2025 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 16:56
Recebida petição inicial
-
10/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:26
Processo Reativado
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28/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/02/2025 06:54
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 06:49
Transitado em Julgado em data
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29/01/2025 10:03
Prazo em Curso
-
25/01/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 02:11
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna dos Anjos Maioque (OAB 20191/MS) Processo 0803435-87.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ramona Lescano Lima - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. art. 19-A, da Lei n.º 8.036/90, julga-se procedente o pedido da Requerente Ramona Lescano Lima em desfavor do Requerido Município de Dourados para reconhecer a unicidade contratual, declarar nulos os contratos de convocação e condenar o requerido ao pagamento de FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes, quais sejam, agosto a dezembro/2021 (fls. 17/21), março a dezembro/2022 (fls. 22/32), fevereiro a dezembro/2023 (fls. 33/43) e fevereiro a maio/2024 (fls. 44/47), bem como os vincendos que eventualmente não recolhidos.
Os recibos das vencidas no curso do processo e as vincendas, deverão ser apresentados no momento da liquidação.
Os valores devem ser atualizados monetariamente pela TR, desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), acrescido de juros aplicados à caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97 até 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional nº. 113/21, a correção monetária e os juros deverão ser calculados conjuntamente, com a aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente.
Julga-se o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I do CPC.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/01/2025 05:32
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 05:30
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 05:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 04:52
Emissão da Relação
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14/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 14:52
Registro de Sentença
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14/01/2025 14:52
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/01/2025 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 14:52
Expedição de NULL.
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22/11/2024 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/11/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/11/2024 18:00
Juntada de Petição de Réplica
-
30/10/2024 03:32
Prazo em Curso
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30/10/2024 02:22
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna dos Anjos Maioque (OAB 20191/MS) Processo 0803435-87.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ramona Lescano Lima - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
29/10/2024 06:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 06:09
Emissão da Relação
-
08/10/2024 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 06:12
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 05:02
Autos preparados para expedição
-
27/09/2024 02:22
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna dos Anjos Maioque (OAB 20191/MS) Processo 0803435-87.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ramona Lescano Lima - Intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
26/09/2024 03:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 03:00
Emissão da Relação
-
25/09/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 08:53
Prazo em Curso
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08/08/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna dos Anjos Maioque (OAB 20191/MS) Processo 0803435-87.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ramona Lescano Lima - Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/08/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 06:54
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 06:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 06:38
Emissão da Relação
-
26/07/2024 11:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:36
Autos preparados para expedição
-
26/06/2024 15:22
Informação do Sistema
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26/06/2024 15:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/06/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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