TJMS - 2000955-21.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 07:15
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 07:15
Baixa Definitiva
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26/04/2023 07:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2023 07:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 07:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/03/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 17:15
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2023 09:35
Recebidos os autos
-
07/03/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/03/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000955-21.2022.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22626B/MS) Agravada: Isabelly Alves Gambi Advogado: Péricles Garcia Santos (OAB: 8743/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PACIENTE PORTADOR DE EPILEPSIA REFRATÁRIA - RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA - DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
A Constituição Federal garante ao cidadão o direito a um tratamento médico condigno, de acordo com o estado atual da ciência médica, mormente quando se trata de patologia grave e o tratamento indicado pelo médico pessoal que acompanha a paciente é imprescindível, escopo de proteger o bem maior, que é a vida, garantindo assim a dignidade da pessoa humana.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 15:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/02/2023 08:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/02/2023 07:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/02/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/02/2023 09:20
Recebidos os autos
-
07/02/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/02/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 10:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/11/2022 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/11/2022 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/11/2022 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/11/2022 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/11/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 03:37
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000955-21.2022.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22626B/MS) Agravada: Isabelly Alves Gambi Advogado: Péricles Garcia Santos (OAB: 8743/MS) Em sede de cognição sumária, vislumbro que as alegações trazidas no agravo não têm o condão de suspender liminarmente o cumprimento da decisão agravada, restando ausentes os requisitos autorizadores para concessão do efeito suspensivo pleiteado uma vez que o caso versa sobre tratamento de saúde indispensável à parte agravada, razão pela qual recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do CPC.
Na sequência, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Intimem-se. -
21/11/2022 17:31
Recebidos os autos
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21/11/2022 17:31
Confirmada a intimação eletrônica
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21/11/2022 16:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/11/2022 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/11/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/11/2022 06:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/11/2022 06:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/11/2022 15:36
Confirmada a intimação eletrônica
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04/11/2022 03:01
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 01:16
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 01:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/11/2022 01:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/11/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/11/2022 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/11/2022 09:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/11/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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