TJMS - 0844382-76.2016.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
04/06/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2025 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 14:27
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 14:27
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 06:58
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
15/05/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:03
Realizado cálculo de custas
-
07/05/2025 16:03
Realizado cálculo de custas
-
07/05/2025 16:02
Realizado cálculo de custas
-
07/05/2025 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 16:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/05/2025 15:51
Transitado em Julgado em data
-
07/05/2025 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 09:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Abud (OAB 11242/MS), Susete Gomes Barné (OAB 163760/SP), Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Samya Abud (OAB 13390/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0844382-76.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Luiz Vieira Ozorio - Réu: DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS BRASIL S/A, Velter Tiago da Cruz Rosa, ITAÚ SEGURO AUTO FROTA - Tendo em vista que as partes são capazes ou devidamente representadas para exercerem, os atos da vida civil e, ainda, que o acordo possui objeto lícito, deve este ser homologado.
Posto isso, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, às f. 1066/1071, com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC.
Custas iniciais na forma do acordado.
Isentas às partes de eventuais, custas remanescentes (art. 90, § 3º, CPC).
Levante a serventia eventuais constrições em desfavor dos requeridos.
Tendo em vista o acordo homologado, proceda-se, a serventia, a imediata certificação do trânsito em julgado.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se. -
28/04/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:52
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 14:58
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 14:11
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:10
Homologada a Transação
-
25/04/2025 09:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 13:35
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:35
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 15:08
Remetidos os Autos para destino.
-
12/02/2025 15:08
Remetidos os Autos para destino.
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07/02/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Abud (OAB 11242/MS), Susete Gomes Barné (OAB 163760/SP), Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Samya Abud (OAB 13390/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0844382-76.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Luiz Vieira Ozorio - Réu: DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS BRASIL S/A, Velter Tiago da Cruz Rosa, ITAÚ SEGURO AUTO FROTA - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
11/12/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Abud (OAB 11242/MS), Susete Gomes Barné (OAB 163760/SP), Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Samya Abud (OAB 13390/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0844382-76.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Luiz Vieira Ozorio - Réu: DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS BRASIL S/A, Velter Tiago da Cruz Rosa, ITAÚ SEGURO AUTO FROTA - Ante o exposto, CONHEÇO dos aclaratórios e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO para o fim de sanar o vício da sentença, cujo dispositivo passa a ter a seguinte redação: "Ante o todo exposto e do mais que dos autos consta, resolvendo o mérito da presente demanda com suporte no artigo 487, inciso I, do CPC para o fim de: A) julgar improcedentes os pedidos de indenização por lucros cessantes e pensão mensal e, por consequência condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em favor dos patronos dos requeridos no importe de 10% sobre o valor atualizado dos respectivos pedidos cuja cobrança fica suspensa, no enanto, porque o requerente é beneficiário da justiça gratuita.
B) julgar procedentes os pedidos de indenização por danos materiais, morais e estéticos e condenar os réus, solidariamente: B.1) ao pagamento da quantia total de R$ 585,93 a título de danos materiais.
Registra-se que o valor individualizado de cada despesa constante dos documentos que fundamentaram a condenação deverá ser atualizada pelo IGPM a partir de cada desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ); B.2) ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, devidamente atualizada pelo IGPM, a partir desta data (prolação da sentença) até o efetivo pagamento, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso (12/06/2016), nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça; B.3) ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos estéticos, devidamente atualizada pelo IGPM, a partir desta data (prolação da sentença) até o efetivo pagamento, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça; Devem ser descontados dos valores indenizatórios, porém, R$ 1.687,50 (mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), que foram recebidos a título de indenização do seguro DPVAT.
Condeno os requeridos, solidariamente, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sobre os honorários advocatícios arbitrados, incide correção monetária pelo IGPM, a partir da sua fixação na sentença e, acrescidos, a contar do trânsito em julgado, de juros de mora de 1% (art. 406, CC, 2002) ao mês até o efetivo pagamento.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o autor e os requeridos, na proporção de metade cada um, do pagamento das custas e despesas processuais respeitada, no entanto, a concessão de justiça gratuita ao autor (...)".
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/11/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 06:41
Recebidos os autos
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08/11/2024 06:41
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 06:40
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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25/10/2024 10:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2024 10:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/09/2024 19:10
Juntada de Petição de tipo
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29/08/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 13:03
Recebidos os autos
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27/08/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/08/2024 18:12
Juntada de Petição de tipo
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06/08/2024 10:28
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 14:18
Juntada de Petição de tipo
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Abud (OAB 11242/MS), Susete Gomes Barné (OAB 163760/SP), Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Samya Abud (OAB 13390/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0844382-76.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Luiz Vieira Ozorio - Réu: DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS BRASIL S/A, Velter Tiago da Cruz Rosa, ITAÚ SEGURO AUTO FROTA - Ante o todo exposto e do mais que dos autos consta, resolvendo o mérito da presente demanda com suporte no artigo 487, inciso I, do CPC para o fim de: A) julgar improcedentes os pedidos de indenização por lucros cessantes e pensão mensal e, por consequência condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em favor dos patronos dos requeridos no importe de 10% sobre o valor atualizado dos respectivos pedidos cuja cobrança fica suspensa, no enanto, porque o requerente é beneficiário da justiça gratuita.
B) julgar procedentes os pedidos de indenização por danos materiais, morais e estéticos e condenar os réus, solidariamente: B.1) ao pagamento da quantia total de R$ 585,93 a título de danos materiais.
Registra-se que o valor individualizado de cada despesa constante dos documentos que fundamentaram a condenação deverá ser atualizada pelo IGPM a partir de cada desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ); B.2) ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, devidamente atualizada pelo IGPM, a partir desta data (prolação da sentença) até o efetivo pagamento, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso (29.05.2012), nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça; B.3) ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos estéticos, devidamente atualizada pelo IGPM, a partir desta data (prolação da sentença) até o efetivo pagamento, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça; Condeno os requeridos, solidariamente, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sobre os honorários advocatícios arbitrados, incide correção monetária pelo IGPM, a partir da sua fixação na sentença e, acrescidos, a contar do trânsito em julgado, de juros de mora de 1% (art. 406, CC, 2002) ao mês até o efetivo pagamento.
Em razão da sucumbência reciproca, condeno o autor e os requeridos, na proporção de metade cada um, do pagamento das custas e despesas processuais respeitada, no entanto, a concessão de justiça gratuita ao autor.
Por outro lado, JULGO PROCEDENTE A LIDE SECUNDÁRIA para condenar a litisdenunciada Itaú Seguros de Auto e Residência S.A a pagar, regressivamente, para a denunciante o valor que ela tiver que desembolsar em decorrência da condenação acima imposta, incluída a sucumbência da lide principal, valor que não poderá ultrapassar os limites atualizados da apólice de seguro, nos termos dos artigo 757 e 776, ambos do Código Civil e de acordo com os termos da fundamentação supra.
Todavia, deixo de condenar o denunciado ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador do denunciante, uma vez que aceitou a denunciação, sem questionar a relação securitária, não se opondo à pretensão da denunciante.
Outrossim, nos termos do parágrafo único, do artigo 128 do Código de Processo Civil, pode a autora requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.
Campo Grande, (data e assinatura à margem direita do documento). -
29/07/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2024 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2024 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/05/2024 10:21
Juntada de Petição de tipo
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02/05/2024 14:40
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2024 09:17
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2024 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2024 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/02/2024 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
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02/02/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:19
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2023 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/10/2023 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2023 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:45
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2023 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2023 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2023 13:37
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2023 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 09:31
Recebidos os autos
-
27/03/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 10:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2023 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2023 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2023 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
27/12/2022 03:54
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 15:12
Juntada de tipo de documento
-
27/10/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/10/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 21:53
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 13:35
Juntada de tipo de documento
-
29/09/2022 13:25
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 18:04
Recebidos os autos
-
30/08/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2022 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2022 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2022 14:20
Juntada de tipo de documento
-
29/06/2022 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 18:37
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2022 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2022 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2022 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 21:15
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2022 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2022 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 19:51
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 19:50
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 17:21
Recebidos os autos
-
27/04/2022 17:21
Decisão ou Despacho
-
14/02/2022 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2022 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2022 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 16:28
Juntada de tipo de documento
-
12/01/2022 17:00
Juntada de tipo de documento
-
03/01/2022 10:07
Juntada de tipo de documento
-
03/01/2022 10:07
Juntada de tipo de documento
-
03/01/2022 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
31/12/2021 19:36
Juntada de tipo de documento
-
14/12/2021 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2021 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2021 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2021 13:25
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2021 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2021 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 17:51
Recebidos os autos
-
26/11/2021 17:51
Decisão ou Despacho
-
24/08/2021 07:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2021 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2021 16:50
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2021 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2021 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2021 07:44
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2021 01:27
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 07:04
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2021 11:20
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 22:12
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 13:45
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2021 12:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/06/2021 08:02
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2021 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2021 07:56
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 15:58
Recebidos os autos
-
28/05/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2020 01:11
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/03/2020 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2019 18:09
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2019 08:14
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2019 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2019 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2019 15:04
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2019 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2019 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2019 12:48
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2019 16:39
Recebidos os autos
-
25/11/2019 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 09:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2019 09:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2019 06:54
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2019 07:32
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2019 18:26
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2019 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2019 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2019 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2019 07:08
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2019 17:34
Recebidos os autos
-
06/06/2019 17:34
Decisão ou Despacho
-
10/05/2019 19:51
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2019 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2019 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2019 11:17
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2019 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2019 18:52
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2019 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2019 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2019 13:45
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2019 18:01
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2019 17:59
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2019 17:59
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2019 17:59
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2018 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2018 03:31
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2018 13:45
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2018 01:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2018 13:29
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2018 14:44
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2018 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2018 14:36
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2018 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2018 14:37
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2018 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2018 17:58
Remetidos os Autos para destino.
-
05/06/2018 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2018 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2018 13:58
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2018 17:04
Recebidos os autos
-
24/04/2018 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2017 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2017 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2017 18:00
Decorrido prazo de parte
-
29/08/2017 19:17
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2017 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2017 17:19
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2017 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2017 13:31
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2017 14:15
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2017 21:18
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2017 14:45
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2017 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2017 13:48
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2017 17:28
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2017 23:09
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2017 13:59
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2017 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2017 13:57
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2017 17:10
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2017 17:06
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2017 19:54
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2017 17:37
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2017 18:00
de Conciliação
-
03/06/2017 14:04
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2017 15:03
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2017 02:03
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2017 14:09
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2017 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2017 13:43
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2017 17:46
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2017 17:42
Juntada de tipo de documento
-
04/05/2017 17:42
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2017 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2017 16:58
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2017 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
06/04/2017 17:12
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2017 17:06
Juntada de tipo de documento
-
06/04/2017 17:06
Juntada de tipo de documento
-
06/04/2017 17:05
Juntada de tipo de documento
-
06/04/2017 17:05
Juntada de tipo de documento
-
30/03/2017 14:12
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2017 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2017 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2017 17:58
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2017 17:58
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2017 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2017 13:54
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2017 13:51
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2017 17:31
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2017 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2017 17:29
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2017 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2017 17:27
de Instrução e Julgamento
-
21/03/2017 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2017 10:43
Recebidos os autos
-
20/02/2017 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2017 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2017 01:46
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2017 10:18
Recebidos os autos
-
13/12/2016 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2016 18:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2016 10:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2016
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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