TJMS - 0843124-50.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/06/2025 11:42 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/06/2025 11:20 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            22/05/2025 09:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/05/2025 12:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 09:13 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação ADV: Pedro Braga Eichenberg (OAB 78049/RS), Lucas Braga Eichenberg (OAB 48756/RS), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0843124-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eloi Antonio Wolf Junior, Amanda de Albuquerque Wolf - Réu: Companhia Hipotecária Piratini - Chp - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação.
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                                            29/04/2025 08:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 09:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 16:43 Juntada de Petição de tipo 
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                                            01/04/2025 10:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2025 16:24 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            18/03/2025 16:23 de Conciliação 
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                                            17/03/2025 16:57 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/02/2025 08:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 15:04 Juntada de tipo de documento 
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                                            21/01/2025 16:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/01/2025 16:37 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/01/2025 16:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2025 16:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2025 16:14 de Conciliação 
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                                            17/01/2025 16:12 Expedição de tipo de documento. 
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                                            17/01/2025 16:10 Expedição de tipo de documento. 
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                                            17/01/2025 16:10 de Instrução e Julgamento 
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                                            16/01/2025 09:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2025 08:45 Juntada de tipo de documento 
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                                            08/01/2025 03:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 19:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 00:00 Intimação ADV: Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0843124-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eloi Antonio Wolf Junior, Amanda de Albuquerque Wolf - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do aviso de recebimento de f. 120, ato negativo, no prazo de 15 (quinze) dias.
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                                            17/12/2024 21:33 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            17/12/2024 08:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 11:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 13:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 13:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2024 08:18 Juntada de tipo de documento 
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                                            06/11/2024 13:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2024 00:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 13:38 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/11/2024 00:00 Intimação ADV: Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0843124-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eloi Antonio Wolf Junior, Amanda de Albuquerque Wolf - Réu: Companhia Hipotecária Piratini - Chp - Intimação acerca da audiência designada: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 21/01/2025 Hora 13:00 Local: Cejusc - Associação Comercial, Rua 15 de Novembro n. 370, centro - CEP 79002-140, Campo Grande - MS, telefones: (67) 3312-50562 / 98467-4019 (com WhatsApp).
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                                            04/11/2024 21:26 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            04/11/2024 07:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 16:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 15:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 00:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/10/2024 02:02 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            22/10/2024 02:02 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            22/10/2024 02:02 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            22/10/2024 02:02 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            22/10/2024 02:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/10/2024 00:00 Intimação ADV: Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0843124-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eloi Antonio Wolf Junior, Amanda de Albuquerque Wolf - Réu: Companhia Hipotecária Piratini - Chp - Posto isso: I.
 
 Indefiro a tutela provisória pleiteada.
 
 II.
 
 Inclua-se em pauta para audiência de conciliação, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 334, caput, do CPC, e atentando-se quanto ao intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma audiência e outra (CPC, art. 334, § 12, e Provimento-CSM n.º 359/2016, art. 4.º).
 
 III.
 
 Cite-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência acima designada, ressalvando-se-lhe, ainda, acerca da fluência do prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335 do CPC.
 
 IV.
 
 Advirtam-se as partes que: a) não tendo interesse na autocomposição, deverão assim o manifestar, por petição, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, § 5.º); b) o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8.º); e c) poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §§ 9.º e 10).
 
 V.
 
 Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
 
 Cumpra-se.
 
 Intimem-se.
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                                            21/10/2024 21:06 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            21/10/2024 12:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2024 12:05 Expedição de tipo de documento. 
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                                            21/10/2024 12:05 de Instrução e Julgamento 
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                                            21/10/2024 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2024 06:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2024 06:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 14:51 Recebidos os autos 
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                                            08/10/2024 14:51 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            01/08/2024 15:58 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            30/07/2024 17:15 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            30/07/2024 17:15 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            30/07/2024 16:48 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            30/07/2024 00:00 Intimação ADV: Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0843124-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eloi Antonio Wolf Junior, Amanda de Albuquerque Wolf - Vistos, etc.
 
 Trata-se de demanda referente à revisão de contrato bancário, considerando que a relação entre as partes configura-se através de contrato de empréstimo e pacto de alienação fiduciária (f. 46-77), sendo aplicável, consoante cediço, as normas específicas destinadas às Instituições Financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central.
 
 Nesse contexto, a Resolução nº 21, de setembro de 1994, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Mato Groso do Sul, estabelece a competência das Varas Cíveis de competência bancária: Art. 1º Na comarca de Campo Grande haverá sessenta e quatro Varas, com a competência assim distribuída: d-A) aos das varas cíveis de competência bancária a competência privativa para as tutelas jurisdicionais de conhecimento e cautelares, relativas a contratos bancários, contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei nº 91/1969), contratos de arrendamento mercantil e, de modo geral, contratos celebrados com instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central (arts. 17 e 18 da Lei Federal nº 4.595/1964), excluídas as empresas de fatorização e companhias de seguro.
 
 Ficam excluídas as tutelas jurisdicionais de conhecimento que tenham por base títulos cambiais, bem como as causas relativas a tutelas jurisdicionais de natureza executiva, fundadas em títulos executivos extrajudiciais e os embargos a elas conexos; Assim, considerando a causa de pedir apresentada, de rigor o reconhecimento da incompetência deste juízo, nos termos dos dispositivos acima citados.
 
 Forte nessas razões, declino da competência em favor de uma das Varas de Cíveis de Competência Bancária desta Comarca de Campo Grande/MS, devendo a serventia providenciar a remessa imediata e os devidos atos necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            29/07/2024 20:43 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            29/07/2024 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2024 14:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2024 17:40 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2024 17:40 Decisão ou Despacho 
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                                            24/07/2024 11:54 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            24/07/2024 10:54 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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