TJMS - 0813662-12.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0813662-12.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcelo Ivo de Oliveira Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Ketelin Naiara Silva Calonga Advogado: Matheus da Silva Queiroz (OAB: 387354/SP) Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) Advogada: Rafaela Viol Nitatori (OAB: 283439/SP) Assim, o recurso não supera os óbices de admissibilidade, razão pela qual NEGO SEGUIMENTO ao extraordinário interposto. -
13/03/2025 11:27
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 11:27
Remetidos os Autos para destino.
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13/03/2025 11:27
Remetidos os Autos para destino.
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25/02/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
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23/02/2025 02:33
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0813662-12.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ketelin Naiara Silva Calonga - Intimação da decisão interlocutória de p. 302: "[...] 1.
Recebe-se o recurso inominado deduzido nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Intime-se a parte recorrida, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 - se ainda não houver tal juntada aos autos. 3.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 4.
E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, remeta-se o recurso à Colenda Turma Recursal para análise e processamento do recurso." -
14/02/2025 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:27
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 15:27
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:26
Recebidos os autos
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11/02/2025 18:26
Decisão ou Despacho
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05/02/2025 19:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 18:59
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 03:06
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 16:57
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0813662-12.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ketelin Naiara Silva Calonga - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), acerca do projeto de sentença e da sentença homologatória, conforme os dispositivos a seguir, ficando intimado do prazo de 10(dez) dias para apresentar eventual recurso: Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 17/06/2019 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Ketelin Naiara Silva Calonga em face do Município de Campo Grande - MS, para: (a) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e reconhecer o seu desvirtuamento da finalidade; (b) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("aulas complementares") recibos no mês efetivamente trabalhado durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 17/06/2019 (prescrição quinquenal) a 01/2022 (fls. 21/59).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada obrigação, sendo que a partir de 09.12.2021, incidirá apenas a taxa Selic, pois a citação é posterior ao advento da E.C 113/2021, consoante fundamentação supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito....1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Ketelin Naiara Silva Calonga em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais. -
21/01/2025 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/01/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 11:53
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 11:34
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 16:48
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:48
Homologada a Transação
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06/12/2024 10:51
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 19:18
Remetidos os Autos para destino.
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05/12/2024 17:15
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 18:01
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 11:25
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 13:50
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 05:03
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 15:23
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 20:02
Expedição de tipo de documento.
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27/08/2024 18:53
Expedição de tipo de documento.
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27/08/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 19:48
Recebidos os autos
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23/08/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 19:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/08/2024 13:11
Juntada de Petição de tipo
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30/07/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0813662-12.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ketelin Naiara Silva Calonga - Intimação do despacho de p. 74: "[...] 1.
Com efeito e inclusive para fins de análise da inicial, cabe a parte autora regularizar sua representação procesual, a demonstrar e comprovar a regular representação procesual (art. 139, II e IX do NCPC), por precaução e cautela, juntando-se nova procuração subscrita pela parte autora com asinatura compatível com seu(s) documento(s) de identificação juntados ao feito, tendo em vista que aquela que consta da procuração juntada difere da constante no(s) documento(s) pesoal(is) acostado(s) aos autos.
Logo, e por pertinência a espécie de precaução e cautela, intime-se a parte autora para juntar nos autos procuração com asinatura compatível ao seu documento juntado na inicial, ou com reconhecimento de firma ou ainda querendo ratificando o documento junto ao Cartório da Vara no CIJUS certificando-se, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção." -
29/07/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/07/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 19:20
Recebidos os autos
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25/07/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 09:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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