TJMS - 0839645-49.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 07:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 21:17
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Medeiros (OAB 11530/MS), Rodrigo Batista Medeiros (OAB 14493/MS), Luiz Fellipe Preto (OAB 51793/PR), Enzo Fiori Marteli (OAB 27399/MS) Processo 0839645-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Axis Serviços de Apoio Administrativo Ltda - Réu: Leão Diesel Ltda - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
11/03/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2025 13:40
de Conciliação
-
06/02/2025 13:31
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 05:30
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 08:10
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Medeiros (OAB 11530/MS), Rodrigo Batista Medeiros (OAB 14493/MS), Enzo Fiori Marteli (OAB 27399/MS) Processo 0839645-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Axis Serviços de Apoio Administrativo Ltda - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 06/02/2025 às 13:40h,a ser realizada por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC, VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e 98478-2207 (com WhatsApp).
Nada mais. -
27/11/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 20:36
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/11/2024 16:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/11/2024 16:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/11/2024 16:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/11/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 16:48
de Instrução e Julgamento
-
23/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:07
Outras Decisões
-
22/10/2024 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Medeiros (OAB 11530/MS), Rodrigo Batista Medeiros (OAB 14493/MS), Enzo Fiori Marteli (OAB 27399/MS) Processo 0839645-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Axis Serviços de Apoio Administrativo Ltda - Réu: Leão Diesel Ltda - Isto posto, rejeito os embargos de declaração ora interpostos, por não verificar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos do art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil.
Não apurada nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material, resulta evidente o abuso do direito de recorrer e a intenção meramente protelatória dos embargos de declaração, razão pela qual, na forma do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno o recorrente a pagar ao recorrido multa no percentual de 2% do valor atualizado da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
17/09/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 19:09
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:09
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 19:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2024 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/08/2024 12:22
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Medeiros (OAB 11530/MS), Rodrigo Batista Medeiros (OAB 14493/MS), Enzo Fiori Marteli (OAB 27399/MS) Processo 0839645-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Axis Serviços de Apoio Administrativo Ltda - Sentença fl. 452: "Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, por não fazer jus à gratuidade da Justiça, diante da falta de demonstração de sua inaptidão econômica.
Sem honorários, por não ter se aperfeiçoado a relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, observadas as cautelas de lei, arquivem-se." -
16/08/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 17:20
Recebidos os autos
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14/08/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/08/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/08/2024 03:52
Decorrido prazo de parte
-
31/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Medeiros (OAB 11530/MS), Rodrigo Batista Medeiros (OAB 14493/MS), Enzo Fiori Marteli (OAB 27399/MS) Processo 0839645-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Axis Serviços de Apoio Administrativo Ltda - Réu: Leão Diesel Ltda - Indefiro a gratuidade da Justiça à parte autora, por se tratar de pessoa jurídica que desenvolve atividade lucrativa, e considerando que o auferimento de lucro, prima facie, mostra-se conflitante com a situação de miserabilidade descrita na norma legal.
Na presente situação, perfilho do entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, que tem admitido a extensão do benefício da gratuidade da Justiça somente às pessoas jurídicas pias, filantrópicas, consideradas por lei socialmente relevantes, ou ainda, sem fins lucrativos, hipóteses estas na quais não se enquadra a parte autora.
Isto posto, intime-se a parte autora para, em cinco dias, demonstrar o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção, sem resolução de mérito.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação da autora, tornem imediatamente conclusos na fila de MEDIDAS URGENTES.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
29/07/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:45
Outras Decisões
-
09/07/2024 11:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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