TJMS - 0828858-56.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 16:09
Transitado em Julgado em data
-
31/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Paulo Notarangeli Corrêa (OAB 21839/MS) Processo 0828858-56.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Eduarda Notarangeli Correa, Thomas da Costa Rech - Exectdo: Hurb Viagens e Turismo S/A - Considerando que a parte não atendeu a intimação para manifestar interesse no prosseguimento do processo (fl. 276), quedando-se inerte, o processo deve ser, desde logo, extinto, em virtude do abandono da causa.
Diante do exposto, julgo extinto o processo na forma do art. art. 58, inciso I, da Lei 1.071/901 .
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se. -
14/01/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:46
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/12/2024 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:52
Decorrido prazo de parte
-
25/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Notarangeli Corrêa (OAB 21839/MS) Processo 0828858-56.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Eduarda Notarangeli Correa, Thomas da Costa Rech - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora e apresentar o cálculo atualizado do débito. -
14/10/2024 22:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:13
Decisão ou Despacho
-
09/10/2024 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 23:37
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 21:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 09:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 08:59
Decorrido prazo de parte
-
09/08/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Notarangeli Corrêa (OAB 21839/MS) Processo 0828858-56.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Eduarda Notarangeli Correa, Thomas da Costa Rech - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo atualizado do débito e acessórios e requerer o que entender de direito. -
08/08/2024 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:32
Decorrido prazo de parte
-
07/08/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) Processo 0828858-56.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Hurb Viagens e Turismo S/A - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Primeiramente, registre-se que esta julgadora entende por bem não aplicar o comando contido no artigo no art. 523 do Código de Proceso Civil às execuções de tíulos judiciais em trâmite nos Juizados Especiais, em razão de que o art. 52 e incisos da lei 9.09/95, que traça os procedimentos a serem adotados na execução de sentença, encontra-se em pleno vigor, motivo por que há de se aplicar às execuções referidas disposições legais específicas.
Asim determina-se: 1.
Proceda-se à evolução de clase para cumprimento de sentença e, sendo desnecesária nova citação conforme disposto pelo art. 52, inciso IV da Lei 9.09/95, intime-se a parte executada para pagamento, em cinco dias, sob pena de penhora. 2.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud.
Dil.
Legais.". -
24/07/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:43
Evolução da Classe Processual
-
23/07/2024 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 13:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2024 12:12
Processo Reativado
-
24/06/2024 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 15:45
Transitado em Julgado em data
-
12/03/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:53
Homologada a Transação
-
06/03/2024 15:14
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2024 15:18
Remetidos os Autos para destino.
-
26/02/2024 15:18
de Instrução e Julgamento
-
23/02/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 18:27
de Conciliação
-
26/01/2024 18:22
de Instrução e Julgamento
-
26/01/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2024 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2024 16:33
Decorrido prazo de parte
-
18/01/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 07:04
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2023 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 08:55
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 08:53
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 08:52
de Instrução e Julgamento
-
04/12/2023 15:56
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2023 06:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/12/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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