TJMS - 0840755-83.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2025 18:22
Remetidos os Autos para destino.
-
11/07/2025 18:22
Remetidos os Autos para destino.
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26/06/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:27
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:46
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:26
Juntada de tipo de documento
-
17/04/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássio Alexander Silva Redighieri (OAB 35602/ES), Raphaella Almeida Pedro (OAB 39760/ES), GABRIELA DE OLIVEIRA ROELA (OAB 40903/ES), Macálister Alves Ladislau (OAB 36465/ES), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Rivanne Ribeiro Feitosa Trindade (OAB 15103/MS), Pedro Cabral Palhano (OAB 25327/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS) Processo 0840755-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Pereira do Nascimento de Castro - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Ante o todo exposto, e do mais que dos autos consta, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de: (a) declarar a inexistência de relação jurídica entre a autora e a ré CLUBE SEBRASEG - SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA e, por consequência, declarar indevidos os descontos realizados pela ré na conta bancária da autora sob a rubrica "Sebraseg Clube de Benefiícios". (b) condenar as rés, solidariamente, a restituir em dobro o que foi descontado da conta corrente da parte autora, que perfaz a quantia de R$ 1.632,46 (um mil, seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos - f. 93), devidamente atualizada pelo IPCA-E a partir de cada desconto, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação até 27/08/2024, sendo que a partir de 28/08/2024, os juros de mora deverão ser calculados exclusivamente pela taxa SELIC, nos termos do art. 406, §§ 1º, 2º e 3º, do Código Civil, vedada a cumulação com correção monetária. (c) condenar as rés, solidariamente, no pagamento de indenização por danos morais à parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser atualizado pelo IPCA-IBGE, a partir desta data até o efetivo pagamento, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (data do primeiro desconto), nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça e até 27/08/2024, sendo que a partir de 28/08/2024 os juros de mora deverão ser calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º) incidente no mesmo período.
Ante o princípio da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado, o tempo exigido para o seu serviço e o julgamento antecipado de mérito, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sobre os honorários advocatícios arbitrados, incide correção monetária pelo INPC-IBGE, a partir da sua fixação na sentença e, acrescidos, a contar do trânsito em julgado, de juros de mora de 1% (art. 406, CC, 2002) ao mês até o efetivo pagamento.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
10/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 17:57
Recebidos os autos
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04/04/2025 17:57
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 17:57
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 06:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 02:50
Decorrido prazo de parte
-
04/12/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Alexander Silva Redighieri (OAB 35602/ES), Raphaella Almeida Pedro (OAB 39760/ES), GABRIELA DE OLIVEIRA ROELA (OAB 40903/ES), Macálister Alves Ladislau (OAB 36465/ES), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Rivanne Ribeiro Feitosa Trindade (OAB 15103/MS), Pedro Cabral Palhano (OAB 25327/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS) Processo 0840755-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Pereira do Nascimento de Castro - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
13/11/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Alexander Silva Redighieri (OAB 35602/ES), Raphaella Almeida Pedro (OAB 39760/ES), GABRIELA DE OLIVEIRA ROELA (OAB 40903/ES), Macálister Alves Ladislau (OAB 36465/ES), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Rivanne Ribeiro Feitosa Trindade (OAB 15103/MS), Pedro Cabral Palhano (OAB 25327/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS) Processo 0840755-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Pereira do Nascimento de Castro - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora, das contestações/documentos juntados às fls. 204/234.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
18/10/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/09/2024 15:11
de Conciliação
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30/09/2024 14:12
Juntada de Petição de tipo
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29/09/2024 21:35
Juntada de Petição de tipo
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28/09/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
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17/09/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 10:18
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rivanne Ribeiro Feitosa Trindade (OAB 15103/MS), Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS) Processo 0840755-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Pereira do Nascimento de Castro - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 30/09/2024 às 14:40h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça - CEJUSC/TJMS, Sala: CEJUSC 1, com endereço à Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, telefones: 3317-3973/3317-3983.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que deverá comparecer da referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
CERTIFICO ainda, em cumprimento da decisão judicial e com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, que fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu. -
31/07/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 16:36
Expedição de tipo de documento.
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30/07/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 16:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/07/2024 16:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/07/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
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30/07/2024 15:52
de Instrução e Julgamento
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30/07/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rivanne Ribeiro Feitosa Trindade (OAB 15103/MS), Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS) Processo 0840755-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Pereira do Nascimento de Castro - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - I - Recebo a petição inicial; Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
II - Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
III - Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Art. 335).
IV - A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º).
V - Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º).
VI - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC).
VII - Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma normativo.
VIII - Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/07/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:01
Determinada Requisição de Informações
-
12/07/2024 09:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2024 14:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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