TJMS - 0836269-55.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 13:28
Transitado em Julgado em "data"
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17/05/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/05/2025 17:46
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/05/2025 17:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 14:56
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:55
Expedição de "tipo de documento".
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06/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:10
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 01:10
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836269-55.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Anna Paula Culti Gimenez Advogada: Bruna Gonçalves Xavier (OAB: 22464/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DAS QUESTÕES Nº 34, 37, 39, 54 E 58, DA PROVA OBJETIVA - IMPOSSIBILIDADE - CONFORMIDADE ENTRE O CONTEÚDO DA QUESTÃO E O EDITAL QUE INAUGUROU O CERTAME - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade se a impetrante delimitou a causa de pedir e apresentou os fundamentos de fato e de direito, pedindo a anulação da questão n.º 25 da prova objetiva. 2.
A impetrante busca anular as questões nº 34, 37, 39, 54 e 58 da prova objetiva.
Entrementes, não apontou quais seriam esses erros e em que consistiria a ilegalidade cometida pelos impetrados.
A recorrente se valeu de argumentos genéricos e vagos para defender a ilegalidade da questão invocada, deixando de mencionar os supostos vícios existentes, a justificar a anulação pretendida.
A ilegalidade a ser corrigida pelo Judiciário se circunscreve à verificação de desconformidade entre as questões da prova e o instrumento convocatório, sendo vedada a substituição dos critérios técnicos da banca examinadora A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E COM O PARECER, AFASTARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
30/04/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 18:30
Não-Provimento
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29/04/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
29/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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19/04/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:01
Publicação
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14/04/2025 16:04
Inclusão em pauta
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14/04/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 18:03
Inclusão em Pauta
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10/04/2025 17:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/04/2025 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 09:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/04/2025 09:24
Recebidos os autos
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09/04/2025 09:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/04/2025 09:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/04/2025 05:23
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 12:55
Expedida/Certificada
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07/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 12:22
Expedição de "tipo de documento".
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07/04/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 09:03
Juntada de tipo de documento
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07/04/2025 01:59
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836269-55.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Anna Paula Culti Gimenez Advogada: Bruna Gonçalves Xavier (OAB: 22464/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2025 11:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/04/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2025 15:25
Expedição de "tipo de documento".
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04/04/2025 15:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/04/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 16:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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