TJMS - 0802201-93.2022.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:06
Prazo em Curso
-
29/08/2025 13:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 16:29
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 09:34
Expedição em análise para assinatura
-
20/08/2025 09:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
-
06/08/2025 17:49
Prazo em Curso
-
06/08/2025 17:49
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 11:14
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 14:10
Expedição em análise para assinatura
-
10/07/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 12:00
Expedição em análise para assinatura
-
23/06/2025 12:18
Juntada de NULL
-
23/06/2025 12:18
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 12:18
Juntada de NULL
-
23/06/2025 12:18
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 12:18
Juntada de NULL
-
23/06/2025 12:17
Juntada de Mandado
-
17/06/2025 20:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 08:39:30, 3ª Vara Cível.
-
17/06/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:33
Juntada de NULL
-
16/06/2025 13:32
Juntada de Mandado
-
16/06/2025 13:32
Juntada de NULL
-
16/06/2025 13:32
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 12:15
Prazo em Curso
-
10/06/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:06
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pereira de Oliveira Neto (OAB 23271MS/) Processo 0802201-93.2022.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilberto Antunes Vianna, Elidio Câncio Villalba, Venina Antunes Viana, Julio Cesar Goncalves Azambuja, Elizandra Viana Antunes, Edilson Viana Antunes, Josimauro Antunes Silva, Alcidia Cristina Ferreira Antunes, Evandro Viana Antunes, Karilenne Verão Vasques Antunes, Evanildo Viana Antunes, Guilhermina Viana Antunes, Leandrina Antunes Viana - Intimação da parte autora, através de seu procurador, acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 269. -
09/06/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 13:13
Emissão da Relação
-
06/06/2025 13:11
Juntada de NULL
-
06/06/2025 13:11
Juntada de Mandado
-
06/06/2025 13:05
Juntada de NULL
-
06/06/2025 13:05
Juntada de Mandado
-
06/06/2025 13:04
Juntada de NULL
-
06/06/2025 13:04
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 10:02
Prazo em Curso
-
15/05/2025 10:01
Juntada de NULL
-
15/05/2025 10:01
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 10:00
Juntada de NULL
-
15/05/2025 10:00
Juntada de Mandado
-
08/05/2025 13:27
Juntada de NULL
-
08/05/2025 13:27
Juntada de Mandado
-
08/05/2025 13:27
Juntada de NULL
-
08/05/2025 13:27
Juntada de Mandado
-
08/05/2025 09:15
Prazo em Curso
-
29/04/2025 14:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/04/2025 16:41
Juntada de NULL
-
23/04/2025 16:41
Juntada de Mandado
-
23/04/2025 16:40
Juntada de NULL
-
23/04/2025 16:40
Juntada de Mandado
-
17/04/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Otano de Andrade Portioli (OAB 6829/MS), André Luiz Gomes Antonio (OAB 16346/MS), Antonio Pereira de Oliveira Neto (OAB 23271MS/) Processo 0802201-93.2022.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilberto Antunes Vianna, Elidio Câncio Villalba, Venina Antunes Viana, Julio Cesar Goncalves Azambuja, Elizandra Viana Antunes, Edilson Viana Antunes, Josimauro Antunes Silva, Alcidia Cristina Ferreira Antunes, Evandro Viana Antunes, Karilenne Verão Vasques Antunes, Evanildo Viana Antunes, Guilhermina Viana Antunes, Leandrina Antunes Viana - Réu: Heitor José Bacchi - Designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na forma mista, para o dia 17 de junho de 2025, às 15h30, para depoimento pessoal das partes e oitiva das testemunhas arroladas às fls. 180/182 e 183/184.
Foi agendada videoconferência com a comarca de Campo Grande para depoimento pessoal dos autores residentes naquela comarca e da testemunha do réu Mônica Helen Bacchi.
De modo que esses deverão comparecer no Fórum de Campo Grande.
Faculto aos advogados das partes a participação por meio telepresencial, devendo acessar a sala de espera virtual da 3ª Vara Cível desta comarca, no site https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, a fim de que lhe seja encaminhado o link de acesso para participação na audiência designada.
Ressalto que é de responsabilidade exclusiva da parte e testemunhas promover os atos para acesso ao sistema de videoconferência.
Intimem-se as partes, com as advertências pertinentes -
16/04/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 15:00
Emissão da Relação
-
15/04/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 14:52
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 14:47
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 14:47
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:47
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 03:30:00, 3ª Vara Cível.
-
14/04/2025 20:09
Documento Digitalizado
-
14/04/2025 20:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 11:46
Prazo em Curso
-
05/11/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 09:47
Emissão da Relação
-
24/10/2024 13:22
Prazo em Curso
-
23/10/2024 16:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2024 04:22:57, 3ª Vara Cível.
-
22/10/2024 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 16:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Raquel Otano de Andrade Portioli (OAB 6829/MS), André Luiz Gomes Antonio (OAB 16346/MS), Antonio Pereira de Oliveira Neto (OAB 23271MS/) Processo 0802201-93.2022.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilberto Antunes Vianna, Elidio Câncio Villalba, Venina Antunes Viana, Julio Cesar Goncalves Azambuja, Elizandra Viana Antunes, Edilson Viana Antunes, Josimauro Antunes Silva, Alcidia Cristina Ferreira Antunes, Evandro Viana Antunes, Karilenne Verão Vasques Antunes, Evanildo Viana Antunes, Guilhermina Viana Antunes, Leandrina Antunes Viana - Réu: Heitor José Bacchi - 1- Postergo a análise da preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo requerido em sua contestação (fls. 102/110) para após a instrução, quando haverá maiores elementos para conhecimento da questão.
Ainda em contestação, o requerido impugnou a gratuidade da Justiça concedida aos autores sob a alegação que não foram preenchidos os requisitos previstos no artigo 98 do CPC.
A assistência judiciária gratuita é concedida àquele que, ao satisfazer custas processuais, compromete o próprio sustento ou o de sua família.
Dessa forma, deve ser amparado pelo benefício aquele cuja situação econômica não lhe permita satisfazer o ônus processual atinente às custas do processo, os honorários de advogado e de perito sem prejuízo do sustento próprio ou da família, conforme art. 98 do Novo Código de Processo Civil.
Anote-se que a declaração de pobreza gera presunção relativa acerca da necessidade da assistência gratuita, ou seja, juris tantum, podendo o julgador verificar outros elementos constantes do processo para decidir acerca do deferimento ou não do benefício, uma vez que pode decorrer dos autos a demonstração de que a parte tem condições de arcar com as custas processuais, o que impediria a concessão deste pedido.
Entretanto, verifica-se que nenhuma prova foi juntada pelo impugnante de sorte a demonstrar que a parte autora goze de situação financeira que lhe permita satisfazer as despesas processuais.
Outrossim, o autor juntou comprovante de rendimento que demonstram a miserabilidade alegada.
Assim, diante da inexistência de provas no sentido de demonstrar que os impugnados tenham condições financeiras de suportarem os encargos processuais, deve prevalecer a presunção de pobreza.
Por tais razões, rejeito a impugnação à concessão da justiça gratuita. 2 - Defiro o pedido para produção da prova testemunhal postulada pelas partes para oitiva das testemunhas arroladas às fls. 180/182 e 183/184.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de outubro de 2024, às 14h30, a ser realizada na forma mista.
A participação dos advogados e testemunhas residentes em outro estado se dará por meio telepresencial, através do Sistema Microsoft Teams.
Para tanto deverão acessar o site do TJMS (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), no dia e horário marcados (horário do MS), e aguardar na sala de espera virtual da 3ª Vara Cível de Ponta Porã/MS.
As testemunhas residentes nesta cidade deverão comparecer no fórum local.
Intimem-se as partes, com as advertências pertinentes.
As testemunhas deverão ser informadas ou intimadas para comparecimento ao ato pelos advogados das partes, salvo se presentes as hipóteses previstas no § 4º do art. 455 do CPC. 3- A necessidade da realização da prova pericial será avaliada após a realização da audiência. 4- No tocante ao ônus da prova, incumbe ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito, enquanto que ao requerido o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC). 5- Intimem-se as partes da presente decisão, advertindo-as quanto ao direito de pedir esclarecimentos e solicitar ajustes, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 357, §1º do CPC. -
30/07/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 14:21
Emissão da Relação
-
29/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:13
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 02:30:00, 3ª Vara Cível.
-
25/07/2024 20:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2024 20:02
Outras Decisões
-
19/02/2024 00:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/02/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 18:13
Prazo em Curso
-
10/01/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 20:33
Publicado ato_publicado em 04/12/2023.
-
04/12/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/12/2023 14:38
Emissão da Relação
-
29/11/2023 18:08
Juntada de Petição de Réplica
-
06/11/2023 20:42
Publicado ato_publicado em 06/11/2023.
-
02/11/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2023 12:19
Emissão da Relação
-
20/10/2023 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 09:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2023 09:05
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
03/07/2023 16:04
Juntada de NULL
-
03/07/2023 16:04
Juntada de Mandado
-
28/06/2023 14:09
Prazo em Curso
-
28/06/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 16:58
Expedição em análise para assinatura
-
20/06/2023 11:03
Autos preparados para expedição
-
19/06/2023 21:14
Publicado ato_publicado em 19/06/2023.
-
16/06/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/06/2023 18:16
Emissão da Relação
-
15/06/2023 18:15
Prazo em Curso
-
10/06/2023 20:54
Prazo em Curso
-
05/06/2023 13:56
Juntada de NULL
-
05/06/2023 13:56
Juntada de Mandado
-
02/06/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 16:04
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2023 08:40:00, 3ª Vara Cível.
-
02/06/2023 16:03
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 02/06/2023 04:03:13, 3ª Vara Cível.
-
02/06/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 19:36
Prazo em Curso
-
26/04/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 21:12
Publicado ato_publicado em 12/04/2023.
-
12/04/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/04/2023 07:23
Expedição em análise para assinatura
-
11/04/2023 15:58
Emissão da Relação
-
10/04/2023 17:50
Autos preparados para expedição
-
10/04/2023 17:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/04/2023 17:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/04/2023 17:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/04/2023 13:53
Prazo em Curso
-
10/04/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 13:52
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 28/06/2023 08:00:00, 3ª Vara Cível.
-
31/03/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 08:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/03/2023 08:06
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
06/03/2023 12:38
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 06/03/2023 12:38:39, 3ª Vara Cível.
-
24/02/2023 16:25
Prazo em Curso
-
27/01/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 02:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/01/2023 13:15
Prazo em Curso
-
13/01/2023 20:59
Publicado ato_publicado em 13/01/2023.
-
13/01/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/01/2023 15:42
Emissão da Relação
-
12/01/2023 15:41
Juntada de NULL
-
12/01/2023 15:41
Juntada de Mandado
-
14/12/2022 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2022 20:29
Publicado ato_publicado em 13/12/2022.
-
13/12/2022 10:38
Prazo em Curso
-
13/12/2022 10:38
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2022 12:44
Expedição em análise para assinatura
-
12/12/2022 12:30
Emissão da Relação
-
12/12/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 12:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/12/2022 16:03
Autos preparados para expedição
-
06/12/2022 16:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2022 16:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2022 16:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/12/2022 00:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/11/2022 06:56
Prazo em Curso
-
24/11/2022 06:53
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 06:53
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2023 08:00:00, 3ª Vara Cível.
-
23/11/2022 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/11/2022 17:30
Recebida petição inicial
-
23/09/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 03:01
Prazo em Curso
-
31/08/2022 20:41
Publicado ato_publicado em 31/08/2022.
-
31/08/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2022 16:55
Emissão da Relação
-
24/08/2022 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 03:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/06/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 15:23
Informação do Sistema
-
29/06/2022 15:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/06/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800734-39.2024.8.12.0042
Arildo Francisco Martos
Jose de Oliveira Santos
Advogado: Robson Martiniano Marques Roberto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/07/2024 13:45
Processo nº 0803040-58.2021.8.12.0018
Edneia Cavalcante da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Robson Queiroz de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/08/2021 15:40
Processo nº 0003460-45.2024.8.12.0001
Victor Sarviano da Silva
Rg Engenharia LTDA
Advogado: Emilene Maeda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2024 16:16
Processo nº 0800853-82.2018.8.12.0018
Joao Carlos Cacholari
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Bruna Alves de Souza Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/03/2018 10:28
Processo nº 0843213-73.2024.8.12.0001
David Pedro Marques Campos
Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Tr...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2024 15:22