TJMS - 0809544-29.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/09/2025 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/09/2025 09:35
Prazo em Curso
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03/09/2025 12:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/08/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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17/07/2025 14:11
Juntada de Petição de Apelação
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04/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 15:34
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 10:07
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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26/06/2025 08:35
Emissão da Relação
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09/05/2025 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:29
Registro de Sentença
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09/05/2025 16:29
Julgado improcedente o pedido
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17/02/2025 09:58
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Godoy Lopes (OAB 12488/MS) Processo 0809544-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeferson Rodrigues Ramos - 2.
Intime-se, pois, a parte autora para que esclareça qual(is) prova(s) pretende efetivamente produzir ou, ainda, se não se opõe ao julgamento antecipado do mérito, no prazo de 15 dias. 3.
Após, voltem conclusos. -
07/02/2025 22:13
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 22:44
Emissão da Relação
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06/02/2025 11:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/02/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 01:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/12/2024 17:33
Juntada de Petição de Memoriais
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27/11/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 07:44
Informação do Sistema
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01/11/2024 07:44
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/10/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanni Bruno de Araujo Savini (OAB 174298/MG) Processo 0809544-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeferson Rodrigues Ramos - 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10doCPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a.
Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c.
Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, além de dizer se há algo contra a realização de audiência telepresencial. 4.
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. -
30/09/2024 22:47
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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30/09/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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27/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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27/09/2024 13:36
Emissão da Relação
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26/09/2024 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/09/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 17:02
Conclusos para despacho
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31/07/2024 11:44
Juntada de Petição de Réplica
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31/07/2024 08:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2024.
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25/07/2024 09:15
Prazo em Curso
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25/07/2024 08:17
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanni Bruno de Araujo Savini (OAB 174298/MG) Processo 0809544-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeferson Rodrigues Ramos - Intima-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
24/07/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
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23/07/2024 16:00
Emissão da Relação
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23/07/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 09:33
Expedição de Carta.
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17/06/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/06/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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05/06/2024 07:43
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
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04/06/2024 08:56
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2024 13:01
Emissão da Relação
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03/06/2024 12:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/06/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 12:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/05/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
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22/04/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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19/04/2024 14:56
Emissão da Relação
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19/04/2024 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/04/2024 14:11
Proferida decisão interlocutória
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28/02/2024 12:57
Conclusos para decisão
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20/02/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/02/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 12:14
Conclusos para despacho
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15/02/2024 08:39
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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15/02/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 08:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/02/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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14/02/2024 16:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/02/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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