TJMS - 0817137-73.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 11:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2025 10:30
Emissão da Relação
-
20/09/2025 22:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2025 22:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/09/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 07:15
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 17:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/08/2025 06:49
Prazo em Curso
-
20/08/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Firmadas as razões, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos ajuizados por AGNALDO PEREIRA DOS SANTOS, em face da GOL LINHAS AÉREAS S.A., para condenar a Requerida ao pagamento de indenização a título de reembolso no valor de R$ 214,27 (duzentos e quatorze reais e vinte e sete centavos) - p. 22/23.
Quando do pagamento, os valores deverão ser acrescidos de juros de mora de 1% ao mês contados da citação e correção monetária pelo IGP-M/FGV, sendo o dano material desde o dia 17/08/2023 (p. 23), conforme orienta o Art. 405, do Código Civil, cumulado ao art. 6º, da Lei 9.099/95.
Julgo improcedentes os demais pedidos, na forma deduzida.
Por fim, declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito, na formado Art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência por conta do disposto no Art. 55, Lei 9.099/95 -
19/08/2025 11:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 10:36
Emissão da Relação
-
13/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:24
Registro de Sentença
-
13/08/2025 17:24
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
13/08/2025 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 17:23
Expedição de NULL.
-
13/08/2025 12:38
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/07/2025 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/07/2025 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 06:27
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/06/2025.
-
30/05/2025 07:57
Prazo em Curso
-
30/05/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Jonas Thomaz Gomes da Silva Jatobá (OAB 59643/PE), Mario Sergio Menezes Galvão Filho (OAB 34379/PE) Processo 0817137-73.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Agnaldo Pereira dos Santos - Reqdo: Gol Linhas Áereas S.A. - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/05/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 10:27
Emissão da Relação
-
28/05/2025 10:27
Transitado em Julgado em data
-
26/05/2025 14:40
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
26/05/2025 14:40
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
06/02/2025 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/02/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/01/2025 13:48
Prazo em Curso
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Jonas Thomaz Gomes da Silva Jatobá (OAB 59643/PE), Mario Sergio Menezes Galvão Filho (OAB 34379/PE) Processo 0817137-73.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Agnaldo Pereira dos Santos - Reqdo: Gol Linhas Áereas S.A. - Intimação da parte ré/executada por seus procuradores, do r. despacho retro: "Considerando os documentos juntados, defiro à parte recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Considerando que a sentença foi publicada em 03/12/2024, com prazo recursal no período de 04/12/2024 a 17/12/2024, tendo sido o recurso protocolado no dia 21/11/2024, resta evidenciada a tempestividade, motivo pelo qual recebo o recurso proposto, apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019 -
21/01/2025 21:14
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 07:53
Emissão da Relação
-
22/12/2024 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/12/2024 15:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Jonas Thomaz Gomes da Silva Jatobá (OAB 59643/PE), Mario Sergio Menezes Galvão Filho (OAB 34379/PE) Processo 0817137-73.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Agnaldo Pereira dos Santos - Reqdo: Gol Linhas Áereas S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, os pedidos propostos por AGNALDO PEREIRA DOS SANTOS, em face da GOL LINHAS AÉREAS S.A., para condenar a reclamada ao pagamento de indenização a título de reembolso no valor de R$ 214,27 (duzentos e quatorze reais e vinte e sete centavos) - p. 22/23.
Quando do pagamento, os valores deverão ser acrescidos de juros de mora de 1% ao mês contados da citação e correção monetária pelo IGP-M/FGV, sendo o dano material desde o dia 17/08/2023 (p. 23), conforme orienta o Art. 405, do Código Civil, cumulado ao art. 6º, da Lei 9.099/95.
Por fim, declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do Art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência por conta do disposto no Art. 55, Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação pela MMª Juíza de Direito, nos moldes do Art. 40 da mesma Lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.", bem como de sua homologação: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se.". -
02/12/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 12:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 12:15
Emissão da Relação
-
22/11/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 18:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/11/2024 21:58
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 21:58
Registro de Sentença
-
17/11/2024 21:58
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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17/11/2024 21:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/11/2024 21:58
Expedição de NULL.
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17/11/2024 17:25
Conclusos para julgamento
-
17/11/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/10/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/10/2024 17:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 23/10/2024 05:36:06, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
23/10/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
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03/09/2024 15:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 15:26
Emissão da Relação
-
03/09/2024 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 14:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/08/2024 14:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
28/08/2024 14:35
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 23/10/2024 02:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
27/08/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 13:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/07/2024 09:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jonas Thomaz Gomes da Silva Jatobá (OAB 59643/PE), Mario Sergio Menezes Galvão Filho (OAB 34379/PE) Processo 0817137-73.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Agnaldo Pereira dos Santos - Em cumprimento às determinações deste juízo, que determinou o retorno das atividades de forma presencial, e observando o teor do art. 22, §2º, da Lei 13.994/20, certifico que fica designada audiência de Conciliação para o dia 28/08/2024 às 14:30h, a qual será realizada de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Os que não dispuserem de condições de participar da audiência por videoconferência, deverão comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, apresentar-se para os funcionários que os encaminharão para salas preparadas para participar da audiência por videoconferência, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato. -
24/07/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
24/07/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 07:53
Emissão da Relação
-
24/07/2024 07:49
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:11
Autos preparados para expedição
-
23/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:19
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2024 02:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
22/07/2024 18:06
Informação do Sistema
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22/07/2024 18:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/07/2024 17:06
Autos preparados para expedição
-
22/07/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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