TJMS - 0830061-89.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 09:21
Transitado em Julgado em "data"
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14/12/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/12/2024 14:53
Recebidos os autos
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05/12/2024 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/12/2024 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:02
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/12/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:02
Expedição de "tipo de documento".
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03/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:00
Expedição de "tipo de documento".
-
03/12/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:59
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830061-89.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Eldenir de Souza Santana Arguilera Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande Interessado: Prefeita Municipal de Campo Grande EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO - SENTENÇA REFORMADA - ORDEM CONCEDIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Restando demonstrado, por meio de laudo técnico, que o servidor público municipal exerce suas funções em ambiente insalubre, com exposição contínua a agentes nocivos à saúde, é devida a concessão do adicional de insalubridade, conforme previsto no art. 122 da Lei Complementar Municipal n. 190/2011 e no Decreto Municipal n. 15.168/2022.
II. É inaplicável a justificativa de ausência de previsão orçamentária para negar o adicional, nos termos do Tema 1075 do STJ, que excepciona os direitos subjetivos dos servidores públicos das limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal, quando preenchidos os requisitos legais.
III.
Comprovada a habitualidade e permanência da exposição insalubre, assim como o efetivo exercício das funções de campo pelo impetrante, cabe a implementação do adicional de insalubridade, em grau médio, conforme apontado pelo laudo pericial.
IV.
Sentença reformada.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
02/12/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicação
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29/11/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 18:10
Não-Provimento
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29/11/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 08:59
Inclusão em pauta
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22/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 12:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 21:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/10/2024 21:21
Recebidos os autos
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16/10/2024 21:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/10/2024 21:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/10/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 05:21
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:01
Publicação
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04/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830061-89.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Eldenir de Souza Santana Arguilera Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande Interessado: Prefeita Municipal de Campo Grande À Procuradoria-Geral de Justiça, para a manifestação ministerial.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:19
Expedição de "tipo de documento".
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03/10/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 08:56
Juntada de tipo de documento
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02/10/2024 19:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/10/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:56
Expedida/Certificada
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02/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 13:51
Expedição de "tipo de documento".
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02/10/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:01
Publicação
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01/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/10/2024 14:01
Expedição de "tipo de documento".
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01/10/2024 14:01
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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