TJMS - 0801354-42.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 06:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 19:18
de Instrução e Julgamento
-
04/04/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 02:08
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 05:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS) Processo 0801354-42.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Priscila Araújo de Souza - DECISAO: Ante exposto: I- Declaro o feito saneado.
II- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/06/2025 às 16:00h, à qual deverão comparecer as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas.
III- Na presente audiência serão colhidos os depoimentos do perito e dos assistentes técnicos, quando for o caso; os depoimentos pessoais das partes, quando requeridos e inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e depois pelo réu (artigo 361, do CPC).
IV- Finda a instrução serão abertos os debates, ou substituídos os mesmos por apresentação de memoriais, para razões finais por escrito, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (artigo 364, § 2º, do CPC).
V- As partes deverão depositar em juízo o rol de testemunhas, com os dados descritos no artigo 450, do Código de Processo Civil, em até 10 (dez) dias, contados da intimação do presente despacho (artigo 357, § 4º, do CPC), dispensando-se a intimação da testemunha pelo juízo (artigo 455, do CPC), sob pena de preclusão.
VI- Cabe aos procuradores das partes informar ou intimar a testemunha que arrolar, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Excepcionalmente, a intimação pelo Juízo será realizada, mediante pedido expresso nesse sentido, nas hipóteses elencadas no § 4º desse artigo.
VII- Se for requerido o depoimento pessoal de alguma das partes, deverá constar do ato intimatório, que será pessoal, a advertência contida no art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil.
VIII- Fica desde já autorizada a participação por videoconferência das partes e testemunhas não residentes na Comarca.
IX- As partes, testemunhas e advogados residentes na Comarca que optarem por participar por videoconferência se responsabilizarão por se apresentarem aptas a serem ouvidas (requerendo ingresso na sala, com sistema de áudio e vídeo em funcionamento e conexão de internet estável), sob pena de serem considerados ausentes.
X- Nos termos do art 357, §1º, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. Às providências. -
24/03/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:05
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 09:05
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:39
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:39
Decisão de Saneamento e Organização
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07/03/2025 15:55
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 15:55
de Instrução e Julgamento
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23/10/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/10/2024 03:46
Decorrido prazo de parte
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20/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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18/08/2024 01:56
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 10:33
Expedição de tipo de documento.
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08/08/2024 09:06
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS) Processo 0801354-42.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Priscila Araújo de Souza - despacho: especifiquem no prazo comum de cinco dias, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), especificando as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência.
O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. -
24/07/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 03:52
Decorrido prazo de parte
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07/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 11:00
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 09:47
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 17:27
Recebidos os autos
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06/05/2024 17:27
Determinada Requisição de Informações
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02/05/2024 21:46
Expedição de tipo de documento.
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02/05/2024 21:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/05/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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