TJMS - 0802086-29.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 17:57
Juntada de Informações
-
25/07/2025 17:50
Emissão da Relação
-
23/07/2025 16:54
Juntada de Informações Sniper
-
16/07/2025 02:36
Prazo em Curso
-
15/07/2025 06:59
Documento Digitalizado
-
14/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 15:46
Deferimento
-
10/04/2025 17:38
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 17:36
Documento Digitalizado
-
03/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 11:58
Prazo em Curso
-
28/03/2025 08:00
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Gomes da Silva (OAB 5585/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB 15320/MS), Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB 20109/MS) Processo 0802086-29.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: André Luiz Gomes da Silva, André Luiz Gomes da Silva, André Luiz Gomes da Silva, André Luiz Gomes da Silva, Rickson Alexandre Pereira de Araújo, Rickson Alexandre Pereira de Araújo, Rickson Alexandre Pereira de Araújo, Rickson Alexandre Pereira de Araújo, Johnny Klayckson Pereira de Araujo, Johnny Klayckson Pereira de Araujo, Johnny Klayckson Pereira de Araujo, Johnny Klayckson Pereira de Araujo - Exectdo: Bruno do Carmo Rossi - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do(s) Aviso(s) de Recebimento, como ato negativo. -
27/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 13:36
Emissão da Relação
-
24/03/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 19:44
Prazo em Curso
-
27/02/2025 17:57
Prazo em Curso
-
27/02/2025 17:33
Expedição de NULL.
-
27/02/2025 15:51
Expedição em análise para assinatura
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Gomes da Silva (OAB 5585/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB 15320/MS), Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB 20109/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0802086-29.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: André Luiz Gomes da Silva, André Luiz Gomes da Silva, André Luiz Gomes da Silva, André Luiz Gomes da Silva, Rickson Alexandre Pereira de Araújo, Rickson Alexandre Pereira de Araújo, Rickson Alexandre Pereira de Araújo, Rickson Alexandre Pereira de Araújo, Johnny Klayckson Pereira de Araujo, Johnny Klayckson Pereira de Araujo, Johnny Klayckson Pereira de Araujo, Johnny Klayckson Pereira de Araujo - Exectdo: Bruno do Carmo Rossi - Trata-se de feito visando a satisfação do crédito inaugural, onde a parte devedora restou intimada para pagamento voluntário, mas não o fez, motivando o pedido da parte credora.
Dessa forma, com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte credora, mas considerando ainda que o dinheiro prefere aos demais bens, determino primeiramente a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio de sistema eletrônico (Sisbajud/Teimosinha), em ativos da parte devedora, com objetivo de garantia do valor exequendo, sem prejuízo de, oportunamente, ser determinada a implementação de outras medidas restritivas.
Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, bem como, em caso de divergência nas informações cadastrais, que o servidor encarregado do cumprimento do ato, certifique a discrepância e intime a parte credora para esclarecê-la, já que tal fase se processa por sua conta e risco.
Realizada a pesquisa pela Serventia, com a resposta, resta determinada a juntada do demonstrativo, a ser liberado nos autos oportunamente, juntamente com a presente decisão (prolatada na data infra), devendo a serventia adotar uma das seguintes providências: a) Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única, e intime-se a parte devedora sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não esteja representada nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade, ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3.º e 5.º, do Código de Processo Civil.
Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5.º, do mesmo Códex, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora; b) Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
Em tempo: havendo apresentação do pedido ora apreciado, por meio de peça protocolizada sigilosamente, libere-se a mesma nos autos, juntamente com a presente. Às providências. -
10/01/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
-
10/01/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 15:31
Autos preparados para expedição
-
09/01/2025 15:31
Emissão da Relação
-
09/01/2025 15:31
Emissão da Relação
-
09/01/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:27
Documento Digitalizado
-
08/01/2025 12:00
Evolução da Classe Processual
-
08/01/2025 11:57
Documento Digitalizado
-
08/01/2025 11:57
Documento Digitalizado
-
08/01/2025 11:57
Documento Digitalizado
-
08/01/2025 11:57
Documento Digitalizado
-
08/01/2025 11:57
Documento Digitalizado
-
08/01/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2025 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Gomes da Silva (OAB 5585/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB 15320/MS), Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB 20109/MS) Processo 0802086-29.2022.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: André Luiz Gomes da Silva, André Luiz Gomes da Silva, André Luiz Gomes da Silva, André Luiz Gomes da Silva, Rickson Alexandre Pereira de Araújo, Rickson Alexandre Pereira de Araújo, Rickson Alexandre Pereira de Araújo, Rickson Alexandre Pereira de Araújo, Johnny Klayckson Pereira de Araujo, Johnny Klayckson Pereira de Araujo, Johnny Klayckson Pereira de Araujo, Johnny Klayckson Pereira de Araujo - Em razão da ausência de pagamento do valor devido, intima-se a parte credora para realizar a juntada do demonstrativo atualizado da dívida e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias -
06/11/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 10:13
Emissão da Relação
-
05/11/2024 10:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/11/2024.
-
10/10/2024 17:25
Juntada de Carta precatória
-
08/10/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Gomes da Silva (OAB 5585/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB 15320/MS), Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB 20109/MS) Processo 0802086-29.2022.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: André Luiz Gomes da Silva, André Luiz Gomes da Silva, André Luiz Gomes da Silva, André Luiz Gomes da Silva, Rickson Alexandre Pereira de Araújo, Rickson Alexandre Pereira de Araújo, Rickson Alexandre Pereira de Araújo, Rickson Alexandre Pereira de Araújo, Johnny Klayckson Pereira de Araujo, Johnny Klayckson Pereira de Araujo, Johnny Klayckson Pereira de Araujo, Johnny Klayckson Pereira de Araujo - Exectdo: Bruno do Carmo Rossi - Ciência à parte Exequente acerca da juntada de Carta Precatória a fls. 72/84. -
30/09/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 14:50
Prazo em Curso
-
27/09/2024 14:48
Emissão da Relação
-
27/09/2024 14:46
Juntada de Carta precatória
-
25/09/2024 18:04
Juntada de Carta precatória
-
23/09/2024 14:56
Prazo em Curso
-
19/08/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 16:53
Prazo em Curso
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Gomes da Silva (OAB 5585/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB 15320/MS), Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB 20109/MS) Processo 0802086-29.2022.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: André Luiz Gomes da Silva, André Luiz Gomes da Silva, André Luiz Gomes da Silva, André Luiz Gomes da Silva, Rickson Alexandre Pereira de Araújo, Rickson Alexandre Pereira de Araújo, Rickson Alexandre Pereira de Araújo, Rickson Alexandre Pereira de Araújo, Johnny Klayckson Pereira de Araujo, Johnny Klayckson Pereira de Araujo, Johnny Klayckson Pereira de Araujo, Johnny Klayckson Pereira de Araujo - Intimação da parte Exequente para a) providências de distribuição da Carta Precatória de fls. 53 junto ao r.
Juízo deprecado, instruindo-a com os documentos necessários para o devido cumprimento, e b) para comprovação da distribuição daquela precatória no prazo de 15 (quinze) dias. c) Fica a parte cientificada de que deverá atentar para as providências de recolhimento das custas no Juízo destinatário da Precatória, para o efetivo cumprimento do ato deprecado. -
29/07/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
29/07/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2024 13:59
Emissão da Relação
-
25/07/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/07/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/07/2024 16:04
Expedição de Carta precatória.
-
24/07/2024 17:46
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2024 16:49
Autos preparados para expedição
-
19/04/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 09:12
Prazo em Curso
-
16/04/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
-
16/04/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2024 17:40
Emissão da Relação
-
04/04/2024 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 11:56
Prazo em Curso
-
12/03/2024 14:42
Prazo em Curso
-
12/03/2024 14:42
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 14:42
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 14:41
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 10:17
Expedição em análise para assinatura
-
25/10/2023 10:03
Autos preparados para expedição
-
06/10/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 08:24
Prazo em Curso
-
22/09/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 22/09/2023.
-
22/09/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/09/2023 10:51
Emissão da Relação
-
14/08/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 20:32
Publicado ato_publicado em 02/08/2023.
-
02/08/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2023 13:18
Prazo em Curso
-
01/08/2023 13:17
Emissão da Relação
-
04/07/2023 09:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2023 09:36
Outras Decisões
-
15/06/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 07:36
Prazo em Curso
-
01/06/2023 20:20
Publicado ato_publicado em 01/06/2023.
-
01/06/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/05/2023 11:12
Emissão da Relação
-
25/05/2023 15:18
Juntada de NULL
-
06/05/2023 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 07:57
Prazo em Curso
-
10/03/2023 13:10
Prazo em Curso
-
10/03/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 09:04
Expedição em análise para assinatura
-
10/03/2023 01:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/03/2023.
-
25/02/2023 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/02/2023 22:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/02/2023 08:20
Prazo em Curso
-
10/02/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 10/02/2023.
-
10/02/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/02/2023 09:34
Emissão da Relação
-
01/02/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 08:57
Prazo em Curso
-
30/01/2023 20:15
Publicado ato_publicado em 30/01/2023.
-
30/01/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2023 10:10
Emissão da Relação
-
20/01/2023 18:52
Juntada de NULL
-
03/01/2023 02:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2022 16:16
Prazo em Curso
-
07/11/2022 16:06
Prazo em Curso
-
07/11/2022 16:05
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 15:35
Expedição em análise para assinatura
-
09/08/2022 14:27
Autos preparados para expedição
-
09/08/2022 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/08/2022 01:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/08/2022.
-
08/08/2022 13:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/07/2022 16:16
Prazo em Curso
-
15/07/2022 20:16
Publicado ato_publicado em 15/07/2022.
-
15/07/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2022 13:49
Emissão da Relação
-
16/03/2022 16:35
Autos preparados para expedição
-
17/02/2022 08:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2022 08:09
Emenda a inicial
-
14/02/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 16:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/02/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 02:50
Apensado ao processo numero do processo
-
26/01/2022 02:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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