TJMS - 0003568-08.2023.8.12.0002
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 18:22
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/08/2025 13:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/08/2025 13:49
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
03/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/07/2025 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/07/2025 16:13
Prazo em Curso
-
18/06/2025 10:25
Prazo em Curso
-
10/06/2025 08:53
Prazo em Curso
-
04/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 10:57
Emissão da Relação
-
30/05/2025 20:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 20:55
Registro de Sentença
-
30/05/2025 20:54
Homologada a Transação
-
26/05/2025 08:55
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Oliveira Linia (OAB 7761/MS) Processo 0003568-08.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José de Oliveira - Intimação da parte autora para se manifestar a respeito da contestação apresentada, em quinze dias. -
23/04/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 09:26
Emissão da Relação
-
20/04/2025 03:46
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/04/2025 21:49
Juntada de Petição de Apelação
-
10/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 16:46
Autos preparados para expedição
-
08/04/2025 16:43
Emissão da Relação
-
31/03/2025 10:06
Prazo em Curso
-
28/03/2025 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2025 16:29
Prazo em Curso
-
21/03/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Oliveira Linia (OAB 7761/MS), Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Mariana Linia Moya (OAB 27815/MS), Roberta Reis Tapioca (OAB 115120/RJ) Processo 0003568-08.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José de Oliveira - Réu: XS2 Vida e Previdência S.A ( Caixa Vida e Previdência), Caixa Econômica Federal - Sentença de fls. 263/269: (...)"JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais, declarando nulo o contrato identificado nos autos que originou os descontos em conta bancária do autor, condenando as rés, solidariamente, a restituir de forma simples os valores efetivamente adimplidos e não restituídos em relação a tal negócio, vale dizer, desde cada desembolso, o qual deverá ser comprovado em sede de cumprimento de sentença por simples extrato bancário, os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e atualização monetária pelo IGPM/FGV a partir de cada desembolso (Sum. 54 – STJ); CONDENO, ainda, as partes demandadas, solidariamente, ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, cujo montante deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária (IGPM) desde o evento danoso por se tratar de dano extracontratual – Súm. 54 do STJ (data do primeiro desconto ocorrido); CONDENO as partes requeridas, solidariamente, no pagamento de custas e despesas do processuais, bem como honorários ao procurador da parte adversa, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil; DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
20/03/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 16:16
Emissão da Relação
-
17/03/2025 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:29
Registro de Sentença
-
17/03/2025 17:29
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
07/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 02:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 16:47
Prazo em Curso
-
21/11/2024 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 13:07
Prazo em Curso
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Oliveira Linia (OAB 7761/MS), Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Mariana Linia Moya (OAB 27815/MS), Roberta Reis Tapioca (OAB 115120/RJ) Processo 0003568-08.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José de Oliveira - Réu: XS2 Vida e Previdência S.A ( Caixa Vida e Previdência), Caixa Econômica Federal - 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. 4.
Intimem-se. Às providências. -
11/11/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 12:10
Emissão da Relação
-
09/10/2024 23:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 09:40
Prazo em Curso
-
19/08/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 13:10
Prazo em Curso
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Oliveira Linia (OAB 7761/MS), Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Mariana Linia Moya (OAB 27815/MS), Roberta Reis Tapioca (OAB 115120/RJ) Processo 0003568-08.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José de Oliveira - Réu: XS2 Vida e Previdência S.A ( Caixa Vida e Previdência), Caixa Econômica Federal - Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do retorno da correspondência de p. 210. -
12/08/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 08:27
Emissão da Relação
-
02/08/2024 13:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Oliveira Linia (OAB 7761/MS), Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Mariana Linia Moya (OAB 27815/MS), Roberta Reis Tapioca (OAB 115120/RJ) Processo 0003568-08.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José de Oliveira - Réu: XS2 Vida e Previdência S.A ( Caixa Vida e Previdência) - Com efeito, na sistemática do Novo Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334.
Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo.
Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil.
Sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça.
Cite-se a parte ré.
Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil.
Com a juntada da contestação, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. Às providências. -
30/07/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 12:53
Emissão da Relação
-
22/07/2024 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2024 15:25
Prazo em Curso
-
01/07/2024 14:24
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 14:24
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 19:53
Expedição em análise para assinatura
-
28/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/06/2024 22:07
Autos preparados para expedição
-
10/06/2024 11:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2024 11:21
Despacho Saneador
-
05/06/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 16:27
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
14/05/2024 16:27
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/05/2024 16:27
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
13/05/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/05/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
-
09/05/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2024 12:33
Autos preparados para expedição
-
08/05/2024 12:33
Emissão da Relação
-
07/05/2024 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2024 14:41
Declarada incompetência
-
17/04/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/03/2024.
-
29/02/2024 15:49
Prazo em Curso
-
29/02/2024 12:50
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:50
Transferência de Processo - Saída
-
23/02/2024 01:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/02/2024 09:32
Prazo em Curso
-
01/02/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 01/02/2024.
-
31/01/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2024 09:39
Emissão da Relação
-
10/01/2024 09:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2024 09:04
Recebida petição inicial
-
09/01/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 14:22
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
30/10/2023 14:21
Informação do Sistema
-
30/10/2023 14:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/10/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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